Tenho que declarar conta corrente no Imposto de Renda? Entenda como funciona

Saiba como as contas correntes devem aparecer nas declarações de IR das pessoas físicas.

Publicado em 16/01/2026 por Rodrigo Duarte.

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Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas ainda acabam encontrando uma série de dificuldades. Mesmo com todas as facilidades que foram implementadas no sistema nos últimos anos, incluindo a possibilidade de importar informações e preencher automaticamente determinados campos do IR, o procedimento pode ser mais complexo para quem não está acostumado com o mundo contábil nem com a tecnologia.

Tenho que declarar conta corrente no Imposto de Renda? Entenda como funciona
Créditos: Divulgação

Uma das dúvidas que são muito comuns na hora do preenchimento do formulário eletrônico é a necessidade de indicar as contas correntes que estão em nome do contribuinte. E esse procedimento pode acabar se tornando ainda mais complicado hoje em dia, quando se tornou mais comum que as pessoas tenham diversas contas em seu nome.

Entenda quais são as exigências que a Receita Federal faz em relação à devida declaração das contas no IR e saiba como fazer esse procedimento da forma correta.

Quais contas precisam ser declaradas no IR?

Antes de mais nada, é importante entender quais são as regras e as exigências que são feitas pela Receita Federal nos casos específicos das contas que devem ser informadas no IR. Nem todas as que foram abertas e que estão em nome do contribuinte precisam ser citadas.

Apenas aquelas que tenham valor acima de R$ 140 como saldo até o dia 31 de dezembro do ano do exercício que vai ser declarado devem aparecer citadas no IR. Portanto, as pessoas que possuem outras contas, mas que acabam sendo utilizadas apenas para repassar e concentrar dinheiro em uma única conta, não precisam informar todas, desde que o saldo não seja superior ao valor informado.

Já nos casos de contas que possam estar com saldo negativo, existe uma regra específica que deve ser levada em consideração. Apenas aquelas que possuem saldos devedores acima de R$ 5 mil devem aparecer devidamente citadas no formulário eletrônico para evitar qualquer tipo de problema, como a malha fina.

Já as contas que são mantidas no exterior, bem como outros tipos de aplicações que são mantidas em instituições que não estão sediadas no Brasil, devem aparecer no IR. Mas, nesse caso, a Receita exige o informe somente nos casos de saldos e investimentos acima de R$ 100 mil.

Como declarar conta corrente no IR?

As contas correntes utilizadas pelos contribuintes para movimentar e administrar o seu dinheiro podem ser consideradas como depósitos bancários. Existe um código específico da Receita para que seja possível informar esses dados no IR, que fica dentro da ficha “Bens e Direitos”, sob o código de número 61 – “Depósito bancário em conta corrente no País”.

Portanto, o procedimento de informação de contas dentro do IR deve ser feito seguindo esses passos:

  • acesse a ficha de “Bens e Direitos”: no programa da Receita Federal, você deve acessar a ficha “Bens e Direitos”, onde irá declarar sua conta corrente;
  • escolha o código correto: use o código 45, referente a “contas correntes bancárias”;
  • informe o saldo da conta: informe o saldo que estava na sua conta corrente no final do ano (31 de dezembro), com base no extrato bancário;
  • declare contas conjuntas: se você tem uma conta conjunta, declare a parte que lhe pertence, com base no percentual de cotista, se houver. Caso contrário, a declaração da conta conjunta será compartilhada entre os titulares.

É necessário declarar todo o dinheiro que passa pela conta corrente?

No momento em que o contribuinte preencher o IR, ele deverá sempre utilizar os dados que foram obtidos até o dia 31 de dezembro do ano anterior. Os bancos devem emitir um informe de rendimentos com essas informações, não sendo necessário informar o saldo atualizado da conta no momento do preenchimento do formulário eletrônico.

Além disso, a Receita Federal também não exige que os clientes declarem todos os valores que passaram pelas contas ao longo de todo o ano/exercício. Mas também é importante ficar atento à principal finalidade da declaração de IR, que é justamente permitir que a Receita monitore o ganho de capital e o crescimento do patrimônio dos indivíduos.

Portanto, quem recebeu grandes quantidades de dinheiro na sua conta, como doações ou pagamentos de vendas de bens, deve declarar esses valores e informar a sua origem, para que não existam problemas que gerem uma investigação mais profunda.

Conta conjunta deve ser declarada no Imposto de Renda?

Essa é outra dúvida comum em relação à declaração de bens no IR. A conta conjunta deve ser informada individualmente por todos os titulares. Ela deve ser informada no campo de “Bens e Direitos”, mas com um detalhe. No momento do preenchimento, o contribuinte deve indicar a sua porcentagem na conta conjunta.

Por exemplo, se for uma conta conjunta de casal, que é a mais comum nesses casos, cada contribuinte deverá declarar 50% do patrimônio da conta.

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ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.
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