Consórcio precisa declarar no Imposto de Renda? Entenda como funciona

Método de financiamento pode ser considerado como parte do patrimônio de alguém.

Publicado em 10/03/2025 por Rodrigo Duarte.

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O consórcio é um método de financiamento e parcelamento das compras programadas que pode acabar sendo utilizado também como uma espécie de poupança. Afinal de contas, ele basicamente é composto por uma determinada quantidade de pagamentos que vão formando uma poupança, e que acaba, posteriormente, dando origem a uma carta de crédito, para que essa possa ser trocada pelo bem em questão.

Consórcio precisa declarar no Imposto de Renda? Entenda como funciona
Créditos: Divulgação

E a operação pode acabar criando algumas dúvidas, especialmente no momento em que as pessoas precisam fazer a sua declaração do Imposto de Renda. Afinal de contas, será que o consórcio precisa aparecer na declaração que as pessoas devem fazer todos os anos para ficar em dia com o Leão?

Antes de mais nada, é preciso entender qual é a finalidade da declaração do Imposto de Renda (IR) e quais as informações são consideradas como básicas para a Receita Federal. Entendendo essa finalidade, vai acabar ficando mais fácil saber o que deve e o que não precisa entrar no formulário digital.

O que é e para que serve o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os rendimentos dos cidadãos e das empresas, sendo uma das principais fontes de arrecadação de recursos do governo. Sua finalidade é financiar serviços públicos, como saúde, educação e segurança, bem como investimentos em infraestrutura.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todas as pessoas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, incluindo aqueles que possuem uma renda acima do limite de isenção, bens e direitos avaliados em valores superiores ao estabelecido, ou que realizaram operações na bolsa de valores, entre outros.

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Portanto, como estamos falando de uma operação financeira, o consórcio acaba se tornando muito importante para que a Receita consiga justamente entender como está acontecendo a evolução patrimonial de uma determinada pessoa. Por isso, realmente faz todo sentido declarar a operação no IR.

Precisa declarar o consórcio no Imposto de Renda?

A resposta é sim. E essa acaba sendo uma operação muito importante, especialmente para que as pessoas não tenham problemas no futuro, a partir do momento em que elas tenham acesso ao bem em questão, por exemplo. Afinal de contas, já que essa ferramenta funciona como uma forma de acompanhar a evolução, a partir do momento em que o contribuinte declarar um veículo ou um imóvel em seu nome, a Receita pode vir buscar dados sobre como ele chegou até essa compra.

De acordo com as regras que são utilizadas atualmente pela Receita Federal em relação ao consórcio, sempre que o contribuinte paga um valor superior a R$ 5 mil nas parcelas dos consórcios, ele precisa aparecer nesse documento do Imposto de Renda. Mesmo que a pessoa ainda não tenha sido contemplada, esse valor deve ser informado.

Mas é importante ressaltar que, mesmo que as pessoas tenham que fornecer essa informação no momento do preenchimento do formulário eletrônico de declaração do IR, não será cobrado um imposto específico com base nesses valores. Ou seja, basicamente as pessoas declaram esses dados apenas para que a Receita Federal tenha conhecimento.

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Mas esse é um dado muito importante, pois, a partir do momento em que o contribuinte declarar o bem como um todo, ele terá como comprovar a sua origem.

Como declarar o consórcio no Imposto de Renda?

Mas não basta apenas saber que essa declaração é necessária; os contribuintes precisam entender como essa informação deve aparecer no formulário de uma forma geral. Assim como outras categorias de informações, o consórcio deve constar e aparecer de uma forma específica dentro do formulário.

Existem algumas informações que devem ser levadas em consideração antes. Se o consórcio ainda não tiver sido contemplado no momento em que o IR estiver sendo preenchido, essa informação deve constar dentro da ficha “Bens e Direitos”, que fica no menu ao lado esquerdo da tela do Programa de Declaração da Receita Federal.

O código utilizado para a declaração do consórcio é “99 – Outros Bens e Direitos”. Então, você terá que escolher a opção “05 – Consórcio não contemplado” e informar o CNPJ da administradora do consórcio. No campo de “Discriminação”, será importante informar todos os detalhes, incluindo o nome da administradora e o bem que será adquirido com a carta de crédito. Nesse campo também podem ser informados o número total de parcelas, o valor da carta e as parcelas que foram pagas durante o ano de 2024.

Se o contribuinte já estava pagando o consórcio anteriormente, a recomendação é colocar o valor que foi pago até o último dia do ano anterior, somar as parcelas pagas no ano de contribuição e depois informar o valor pago até o final do ano.

Caso o consórcio tenha sido contemplado, basta seguir com as informações na mesma ficha do consórcio, atualizando e informando essa nova condição. Além disso, o bem em questão deve acabar sendo informado na sua categoria específica.

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ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.
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