Como sacar meu FGTS retido por pedido de demissão?
Confira as situações nas quais os trabalhadores conseguem acessar o dinheiro que está bloqueado na conta.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) faz parte do sistema previdenciário brasileiro criado a partir das leis trabalhistas e que tem como principal objetivo garantir alguma proteção financeira para os trabalhadores CLT quando eles perdem o seu emprego. Ele foi criado oficialmente em 1966 e, mesmo diante de uma série de questionamentos que passaram a ser feitos nos últimos anos, segue em pleno funcionamento.

Você pode gostar:
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A principal situação na qual os trabalhadores conseguem ter acesso a todo o dinheiro do fundo é quando ele é demitido sem justa causa. Nesse caso, entende-se que o trabalhador pode ter sido pego de surpresa, e o dinheiro é uma forma dele se manter por algum tempo, até encontrar sua recolocação.
Mas quando o trabalhador toma a iniciativa e pede demissão, esse valor segue bloqueado na conta criada para compor esse fundo. Mas a pessoa não perde o direito ao dinheiro, ela apenas deixa de ter o direito de acessar os valores naquele momento.
Confira algumas formas de sacar o FGTS que fica bloqueado ao pedir demissão de uma empresa.
Quem tem direito ao saque do FGTS?
Antes de mais nada, é importante entender as situações nas quais as pessoas podem ter acesso aos valores que estão disponíveis no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Como mencionado anteriormente, no momento da demissão sem justa causa o funcionário recebe autorização para sacar todos os valores que estiverem retidos no seu FGTS.
Mas existem outras situações nas quais os trabalhadores também podem sacar o dinheiro:
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Como ter acesso ao dinheiro bloqueado do FGTS?
Diante das regras que são utilizadas para o FGTS, os trabalhadores que estão interessados em resgatar esse dinheiro devem identificar aquelas situações nas quais o FGTS será liberado independentemente do contrato de trabalho.
Caso o bloqueio do FGTS esteja relacionado especificamente ao pedido de demissão, com a pessoa encerrando o seu contrato de trabalho por vontade própria, muitos trabalhadores optam por aguardar até que passe esse período de inatividade, caso ele não trabalhe mais, ou então ser demitido do próximo emprego.
Vale ressaltar que mesmo que os trabalhadores não estejam trabalhando no momento em que algumas situações acima listadas acontecem eles também podem buscar os valores bloqueados. Por exemplo, caso aconteça alguma situação de calamidade na qual o governo libere o saque dos valores que estão retidos no FGTS.
O que fazer caso o saldo do FGTS apareça como bloqueado?
Algo que também pode acontecer é o trabalhador obter a informação, no momento da consulta de saldo, que uma parte ou todo o dinheiro que ele possui disponível no seu Fundo está bloqueado. Isso pode ser visto no próprio aplicativo da Caixa e também nas consultas presenciais.
Nesse caso, antes de mais nada os trabalhadores terão que identificar e entender quais foram os motivos que levaram a esse bloqueio. Por exemplo, caso o bloqueio tenha sido feito em virtude da antecipação do FGTS (operação de crédito liberada para quem é optante pelo saque-aniversário), esse valor segue bloqueado, pois será resgatado pelo banco que concedeu o empréstimo.
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