Dívidas de pessoas falecidas: o que acontece? Quem deve pagar?
Entenda o que acontece com os compromissos financeiros que não são quitados pelas pessoas que morrem.
O momento em que uma pessoa morre é considerado como um dos mais tristes na vida daqueles que são os mais próximos, normalmente parentes e amigos queridos. Além de toda dor ada perda e também da saudade que as pessoas já sentem de uma forma natural, o luto pode se tornar ainda mais complicado, já que existem diversos trâmites legais e burocráticos que precisam ser encaminhados.
Mesmo que possa existir uma preparação prévia e algumas pessoas conseguem ter mais consciência de que a hora da morte vai acabar chegando para todos em algum momento, na grande maioria dos casos as pessoas simplesmente não sabem ou não querem aceitar o momento que elas deixam de estar vivas. E isso acontece também com muitas pessoas próximas, já que a morte ainda é um assunto bastante tabu.
E a distribuição dos bens que foram adquiridos ao longo da vida do falecido acaba se tornando um dos principais problemas burocráticos que precisam ser resolvidos. A famosa herança acaba tendo uma série de regras e leis sobre o tema. Mas, ao invés de ajudar, em muitos casos todas essas regras acabam criando verdadeiros problemas para os familiares.
E lembrando que nem sempre as pessoas que morrem deixam apenas bens em seu nome e que deverão ser distribuídos para os herdeiros. Em muitos casos essas mesmas pessoas deixam dívidas, o que acaba sendo bastante comum nos dias de hoje, com as pessoas vivendo cada vez mais e com todo um sistema que incentiva o consumo até os últimos dias da vida de todos.
E neste momento surge uma dúvida que acaba sendo bastante comum entre as pessoas que possuem parentes próximos: o que acontece com as dívidas dos falecidos? Será que os herdeiros, dá mesma forma que possuem o direito de usufruir dos bens que são adquiridos pelos falecidos ao longo da sua vida, também acabam tendo que arcar com os pagamentos das dívidas e contas que ficam para trás?
Para entender melhor o que a lei atual brasileira fala sobre o tema, confira algumas das principais respostas as perguntas comuns que herdeiros e parentes costumam se fazer neste momento difícil:
Como ter conhecimentos das dívidas deixadas pelos falecidos?
Um dos primeiros pontos que devem ser observados é o seguinte: na grande maioria dos casos, as pessoas simplesmente não fazem a menor ideia de quis foram as dívidas que os falecidos deixam. Muitos herdeiros podem ter uma ideia relacionada aos bens que serão divididos, mas poucos sabem sobre os débitos.
E isso acontece basicamente em função de toda uma cultura que existe na nossa sociedade que acaba tornando assuntos relacionados a dinheiro, patrimônio e dívidas espécie de tabu. Somente realmente os mais íntimos acabam sabendo, e muitas vezes nem eles.
Portanto, o primeiro passo que deve ser feito a partir do momento que uma pessoa morre, pelos sues herdeiros, é o inventário. Esse é o instrumento jurídico legal que vai listar todos os bens e todas as dívidas em nome do falecido e que vai acabar sendo utilizado como base para uma outra operação legal, que é a partilha, na qual os herdeiros, de fato, poderão tomar posse dos bens que foram deixados.
Esse é um procedimento cheio de regras, que começam na definição de quem são aquelas pessoas que podem ser consideradas como herdeiras. Portanto, é fundamental que ele seja feito com assessoria de profissionais que estão legalmente habilitados a lidarem com o tema, que são o advogados.
Mas durante este procedimento existem diversas ferramentas e meios legais que permitem com que sejam listados todos os bens que vão entrar na chamada partilha. Mas junto também devem entrar todas as dívidas que precisam ser quitadas.
As dívidas deixam de existir no momento que as pessoas morrem?
Uma outra dúvida que as pessoas ficam e que até mesmo existe uma grande confusão é com relação a extinção de determinadas dívidas que estão em nome de uma pessoa falecida. Existe uma confusão muito grande em relação a determinados termos que são utilizados, inclusive em relação a desobrigação do pagamento destas contas por parte dos herdeiros e da extinção da dívida em si.
Mas mesmo que o pagamento destas dívidas não aconteça de forma direta por parte dos herdeiros, o que veremos a seguir, é importante deixar claro que nenhuma dívida simplesmente deixa de existir a partir do momento que o responsável pelo seu pagamento deixa de estar vivo. Além disso, o credor ainda mantém o direito de receber os pagamentos devidos. O que muda é a forma como essa cobrança deve acontecer.
Mas são muitos casos nos quais as dívidas acabam simplesmente deixando de ser cobradas parte dos credores. Mas isso não acontece, de forma automática, em virtude do falecimento, e sim em virtude de decisões que são tomadas pela própria empresa interessada em receber ou então em virtude da existência de alguma cláusula ou adendo.
Por exemplo, são muitos os casos que determinadas operações financeiras, como empréstimos e financiamentos que são feitos para valores mais expressivos ou que demoram mais tempo para serem pagos tenham algum tipo de seguro que é feito justamente pensando nessa situação. E isso pode acabar fazendo com que a dívida seja paga.
Outro caso muito comum é quando a dívida é considerada como inexpressiva diante dos gastos que a empresa pode ter para iniciar uma cobrança, que em muitos casos deve ser feita através de uma ação na justiça para que ela se torne habilitada no inventário, junto com os herdeiros.
Quem herda as dívidas do falecido?
Essa é uma pergunta que não acaba tendo uma resposta definitiva e direta como muitas pessoas pensam. Existe uma tendencia achar que as pessoas que são os cônjuges são aquelas que vão herdar, de forma automática, todas as dívidas e que deverão arcar com os pagamentos. O mesmo vale para os filhos, no caso de estamos falando de pais que não tinham relacionamento estável no momento da morte.
Mas a resposta mais correta que pode ser dada para essa pergunta é que, de certa forma, todas as pessoas que são listadas como herdeiras, ou seja, que poderão receber alguma coisa referente aos bens que foram deixados pelo falecido, acabam se tornando as herdeiras das dívidas também.
Mas, diferentemente do que algumas pessoas pensam, e até mesmo em virtude de algumas estratégias ilegais que são adotadas pelas empresas, especialmente agências de cobrança, as pessoas que são as herdeiras diretas não são obrigadas a tirar dinheiro do seu próprio bolso para ir quitar as dívidas. Além disso, elas também não devem ser constrangidas sobre o tema.
Como o pagamento das dívidas do falecido acontece?
Quando mencionamos anteriormente que todos os herdeiros legais acabam se tornando herdeiros também das dívidas estamos falando de um desconto que pode acontecer destes bens antes que eles, de fato, sejam transmitidos para os novos donos. Isso acontece em virtude de um instrumento da lei de sucessão no Brasil que afirma que as dívidas serão pagas apenas com os valores deixados como espólio, ou seja, como herança.
Ou seja, de uma certa forma, as dívidas acabam sendo pagas pelo próprio falecido, com os seus bens. Mas como estes bens seriam transmitidos para os herdeiros, eles acabam tendo essas dívidas descontadas do que eles vão receber.
Um exemplo prático do que acontece quando a partilha conta tanto com bens que devem ser repassados aos herdeiros como também dívidas registradas em seu nome. Digamos que o falecido tenha deixado um patrimônio de bens no valor de R$ 100 mil e que as dívidas acumuladas chegam ao valor de R$ 40 mil. No caso, o pagamento será feito com o valor dos bens, e os herdeiros vão dividir o valor de R$ 60 mil.
Agora, um outro caso: se a dívida do falecido for de R$ 100 mil, mas ele tiver um patrimônio deixado para os herdeiros apenas no valor de R$ 40 mil, as dívidas serão pagas no limite de R$ 40 mil, e depois elas deixam de existir. Neste caso, os herdeiros acabam não assumindo o pagamento de nenhuma pendencia, mas também não recebem nada como herança.
Em quais casos os herdeiros podem ter que fazer o pagamento das dívidas?
Mas existem determinados casos nos quais os herdeiros terão que fazer o pagamento de determinadas dívidas utilizando o seu próprio dinheiro e antes mesmo de obter direito aos bens da herança. Isso acontece em virtude de uma série de situações que acabam surgindo e que devem ser decididas pelos tribunais que lidam com essas questões do ponto de vista legal.
Existem diversos exemplos que poderiam ser citados e que indicam algum tipo de problema no inventário e que geram pagamentos antecipados. Mas um bastante comum é quando os herdeiros acabam herdando um imóvel e o mesmo se encontra com dívidas que pode acabar fazendo com que a prefeitura inicie alguma ação que pode fazer com que ele vá a leilão.
Nestes casos, provavelmente os herdeiros que fazer os pagamentos dos impostos de forma antecipada, ou seja, antes mesmo deles obterem o dinheiro da venda deste imóvel. Mas isso será feito apenas diante uma decisão na justiça ou por iniciativa própria dos herdeiros. Além disso, é sempre importante ressaltar que, a partir do momento que a partilha for feita, os herdeiros em questão poderão solicitar esse valor como reembolso, inclusive caso apenas um herdeiro tenha feito o pagamento em benefício a demais pessoas que também vão acabar tendo acesso ao benefício.
Mas é importante lembrar, mais uma vez, que nenhum pagamento deverá ser feito em termos de valores que superem o que está sendo deixado como espólio.