IPTU: entenda como o imposto é calculado e as formas de pagamento
Tributo deve ser pago pelos proprietários de imóveis.
O Imposto Predial e Territorial Urbano, mais conhecido apenas pela sigla IPTU, é um dos tributos cobrados no Brasil tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Como o próprio nome entrega, ele acaba incidindo sobre os imóveis que estão devidamente registrados e instalados em todo o território nacional. Apesar de ser um tributo previsto em uma lei federal, com abrangência em todo Brasil, a responsabilidade pela sua cobrança é das administrações municipais.

A sua cobrança acontece uma vez por ano, mas são muitos os proprietários que pagam esse imposto ao longo do ano inteiro. E isso acaba sendo possível basicamente em função das possibilidades de parcelamento que normalmente são disponibilizadas pelas prefeituras.
As administrações municipais também são as responsáveis pela definição do valor que deverá ser pago como tributo, bem como todas as regras que devem ser aplicadas aos descontos e demais situações especiais que estão previstas nesse tipo de pagamento.
Nem sempre acaba sendo possível ter uma previsão concreta do valor que um determinado contribuinte vai ter que pagar de IPTU. Apenas existe a certeza de que, pelo menos uma vez por ano, essa cobrança de fato vai acontecer. Entender como são feitas as contas do imposto cobrado pode ajudar justamente em uma espécie de planejamento financeiro, visando ter pelo menos uma expectativa de valores.
Como são feitas as contas para chegar no valor do IPTU?
Para definir as diretrizes que devem ser seguidas por todas as prefeituras no momento em que estão emitindo os boletos, existe justamente essa lei que tem validade nacional e que deve ser obedecida. Ela define basicamente alguns critérios que devem ser estabelecidos, incluindo os valores de referência.
Para definir o valor do IPTU de um determinado imóvel ou de um terreno, uma vez que o imposto também acaba incidindo sobre as áreas nas quais não existem construções, o valor chamado de venal deve ser sempre utilizado como referência.
O valor venal de uma determinada propriedade nada mais é do que um determinado valor definido pelo poder público para um bem. Esse valor acaba tendo uma fórmula própria e leva em consideração uma série de aspectos, incluindo o mercado como um todo.
A partir do valor venal do imóvel, que pode ser atualizado de tempos em tempos, a prefeitura municipal define uma alíquota, que é um percentual que será aplicado sobre o valor venal e que vai acabar definindo o imposto a ser cobrado. Tanto o valor venal do imóvel quanto a alíquota do imposto podem ser reajustados todos os anos.
Além disso, a prefeitura também pode definir algumas outras características dessa cobrança, como diferentes faixas de alíquotas que podem ser definidas de acordo com algumas características dos cidadãos, e também as políticas de descontos e as possibilidades de parcelamento.
Tudo isso ajuda a compor o valor final do IPTU, que de fato estará no boleto emitido.
Quem deve pagar o IPTU?
De acordo com a legislação sobre o tema, basicamente todas as pessoas que são consideradas como proprietárias de imóveis ou terrenos acabam se tornando responsáveis pelo pagamento do imposto. Entende-se como proprietária aquela pessoa cujo nome se encontra no contrato de compra e venda ou da escritura.
Existem algumas variações desse imposto, mas que basicamente seguem as mesmas regras. Por exemplo, as pessoas que possuem propriedades que estão fora do chamado perímetro urbano devem pagar o Imposto Territorial Rural (ITR). Já quem não tiver um imóvel mas possuir um terreno em seu nome também precisa fazer o pagamento de um imposto específico, mas nesse caso é chamado de ITU.
No caso dos imóveis que estão alugados, o pagamento do IPTU deve ser definido através de cláusulas que devem estar previstas no contrato. O mesmo vale para o pagamento de outras taxas e tarifas que podem acabar incidindo sobre um determinado imóvel, como o condomínio.
Ou seja, o contrato pode definir que o pagamento do IPTU deve ser feito pelo inquilino durante o seu período de contrato. Mas é muito importante que isso esteja devidamente registrado no contrato. Além disso, a responsabilidade de fato pelo pagamento segue sendo do proprietário do imóvel. Ou seja, se o inquilino não pagar, a cobrança da prefeitura será direcionada ao dono.
É possível parcelar o valor do IPTU?
Como mencionado anteriormente, a definição de todas as regras do pagamento, incluindo o calendário e algumas condições especiais e específicas é de responsabilidade da prefeitura municipal. A administração pública é livre para cobrar o imposto em parcela única ou oferecer opção de parcelamento.
Na grande maioria dos casos, as prefeituras oferecem a possibilidade de parcelamento, que normalmente chega a 10 vezes, e oferece um desconto para quem opta por fazer o pagamento à vista.