O que acontece com a dívida depois de 5 anos? Entenda

Saiba como funciona a prescrição de dívidas.

Publicado em 05/03/2026 por Rodrigo Duarte.

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As dívidas negativadas se tornaram parte da rotina de milhões de pessoas no Brasil. Em janeiro deste ano de 2026 foi registrado um histórico de inadimplência, com 81,3 milhões de pessoas com o nome negativado, segundo dados do Mapa da Inadimplência da Serasa Experian. Isso representa quase metade da população adulta total do país.

O que acontece com a dívida depois de 5 anos? Entenda
Créditos: Divulgação

A expansão do crédito, aliada à alta dos juros no Brasil e também ao aumento do custo de vida de uma forma geral, fez com que muitas pessoas tivessem acesso a diferentes linhas de crédito de forma muito mais simples e rápida. Mas isso também faz com que muitas enfrentem dificuldades para conseguir manter os pagamentos em dia.

A partir do momento em que o consumidor tem uma conta inscrita em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, ele passa a ser considerado negativado. Isso significa que o CPF aparece inscrito em uma base de dados que pode ser consultada por outras empresas. E isso, na grande maioria dos casos, impede que o consumidor tenha acesso a novas linhas de crédito.

Mas existe também um prazo para que essa dívida seja mantida nesse mesmo banco de dados, conhecido pela grande maioria das pessoas: 5 anos. Mas o que de fato acontece a partir do momento em que a dívida completa todo esse tempo inscrita nos birôs de crédito?

Entenda o que realmente acontece quando uma dívida completa 5 anos e como funciona a prescrição.

O que acontece com as dívidas inscritas no SPC e no Serasa depois de 5 anos?

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O SPC e o Serasa são órgãos de proteção ao crédito. São entidades privadas, mas que atuam de forma regulamentada pelo governo, seguindo algumas regras. A partir do momento em que uma empresa solicita a inscrição do CPF do devedor nesses órgãos, ela pode permanecer por, no máximo, 5 anos.

Ou seja, durante 5 anos essa dívida faz com que o nome do devedor esteja oficialmente negativado, uma informação acessível para outras empresas, instituições e entidades, tanto públicas quanto privadas. Com isso, a tendência é que outras empresas não liberem crédito durante essa situação.

A partir do momento em que a dívida completa 5 anos, ela deve ser removida dos bancos de dados que negativam o nome do cliente. Ou seja, aquela dívida não pode mais ser utilizada como motivo para negar um determinado crédito ou acesso a serviços financeiros ou bancários.

A dívida é extinta depois do prazo de 5 anos?

Essa é uma dúvida bastante comum. Em virtude dessa regra que garante que os órgãos de proteção ao crédito devem remover as dívidas desses bancos de dados, muitas pessoas acreditam que as dívidas também deixam de existir.

Essa não pode ser considerada uma afirmação verdadeira. Apesar de 5 anos ser considerado o prazo para remoção do cadastro da dívida do CPF dos bancos de dados de negativados e também caducar o prazo para que essa dívida seja cobrada judicialmente, isso não significa que a dívida esteja quitada.

Ela pode continuar sendo mantida nos bancos de dados e nos sistemas da empresa que originou o débito. Isso pode fazer com que esses clientes tenham dificuldades para conseguir acesso a produtos e serviços da mesma empresa. Nesse caso, elas podem negar novas operações de crédito até que essas dívidas sejam pagas.

Além disso, essas mesmas empresas também podem manter ações de cobrança administrativas. Isso significa que as pessoas poderão continuar recebendo ligações e cartas de cobrança, bem como propostas de acordo para quitar a dívida em questão. O que não pode acontecer é qualquer tipo de cobrança mediante ameaça de processo ou de nova negativação.

Todas as dívidas prescrevem depois de 5 anos?

O termo prescrição é utilizado para definir o momento em que uma determinada dívida não pode mais ser cobrada judicialmente e nem pode ser negativada. Mas isso não significa que todas as dívidas prescrevam no mesmo prazo.

Na verdade, os 5 anos são utilizados basicamente como uma referência, sendo o prazo máximo em que essas dívidas podem ser cobradas judicialmente e negativadas. Mas, dependendo da origem da dívida, esses prazos podem ser diferentes:

  • 1 ano: dívidas relacionadas a seguros e hospedagem;
  • 2 anos: dívidas relacionadas a prestações alimentares;
  • 3 anos: dívidas relacionadas a aluguéis;
  • 4 anos: dívidas relacionadas à tutela;
  • 5 anos: dívidas relacionadas a profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários.
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ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.
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