Protesto e negativação: entenda as diferenças

Dois procedimentos estão relacionados as dívidas que são contraídas.

Publicado em 23/11/2024 por Rodrigo Duarte.

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Negativação e protesto são dois termos que normalmente estão relacionados com dívidas contraídas tanto por pessoas quanto por empresas. Mesmo que as duas tenham efeitos muito parecidos na vida de quem está com uma determinada dívida em seu nome, elas não são iguais em termos de procedimentos e soluções. Entender a diferença entre as duas pode ser muito importante.

Protesto e negativação: entenda as diferenças

O que é protesto?

De uma forma geral, o protesto é um procedimento realizado pelas empresas que possuem dívidas que precisam ser cobradas, tanto de pessoas físicas quanto também de pessoas jurídicas. Esse pode ser considerado como um registro oficial de uma dívida que não está sendo paga ou que não foi paga em um determinado período de tempo.

Uma das principais características de um protesto reside no fato de como ela deve ser registrada. Os cartórios de protesto acabam sendo utilizados para esse tipo de finalidade, uma vez que essas instituições estão aptas não apenas para registrar a reclamação como também para iniciar alguns procedimentos de cobranças extrajudiciais.

Esse procedimento pode ser utilizado como uma medida formal e legal. Apesar dele ter a possibilidade de ser utilizado em um eventual processo na justiça, até mesmo como uma forma de corroborar que a empresa está tentando receber os valores que lhes são devidos, ele não significa que um processo judicial já começou de fato.

Principais critérios para iniciar um protesto?

Existem alguns critérios e algumas exigências que devem ser seguidas pelas empresas que querem protestar em relação a uma possível dívida que existe. No momento desse registro, o cartório exige que seja apresentado um título de crédito, que é basicamente um documento que formalize e comprove a existência de uma determinada obrigação financeira.

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Existem diversos tipos de documentos que podem ser considerados como títulos de crédito, incluindo os seguintes:

  • Contratos: documentos formais que estabelecem obrigações entre as partes contratantes;
  • Duplicatas: títulos emitidos por vendedores que representam o valor de uma venda a prazo;
  • Cheques: ordens de pagamento à vista emitidas contra um banco;
  • Notas promissórias: promessas escritas de pagamento de uma quantia específica em uma data futura;
  • Letras de câmbio: ordens escritas para que uma parte pague a outra uma quantia especificada em uma data futura;
  • Cédulas de crédito bancário: documentos que representam uma promessa de pagamento emitida por uma instituição financeira.

Como é feito um protesto em cartório?

A partir do momento que o credor envia a documentação necessária para comprovar a existência de uma dívida, o órgão terá a obrigação de conferir todos os dados, verificando se eles são verdadeiros e também obtendo uma certificação da empresa de que os dados informados conferem com a realidade.

Com tudo conferido, o cartório deve encaminhar uma notificação para o devedor, de acordo com os dados informados pelo credor em relação ao endereço da pessoa ou então seguindo outras bases de dados disponíveis para consulta. Essa carta notifica o devedor de que ele possui essa conta e que ela deve ser paga.

Essa primeira notificação geralmente oferece um prazo para que esse pagamento aconteça, que normalmente é de 3 dias a contar a partir do recebimento da mesma. Caso isso não aconteça, o protesto é efetivado com a anotação da dívida em cartório.

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Se o devedor não for localizado em seus endereços de correspondência, o cartório é autorizado por lei a publicar um edital. Após o prazo previsto no edital, sem comparecimento do devedor para pagar a dívida, o protesto se efetiva.

O que acontece com o devedor que possui uma dívida anotada em cartório?

De uma forma geral, as consequências para um devedor que possui uma anotação em seu nome nos cartórios acabam sendo muito parecidas com a negativação de uma forma geral. O protesto é convertido em uma anotação negativa que terá impacto direto no histórico de crédito e consumo da pessoa ou da empresa.

Hoje em dia os bancos de dados e sistema dos cartórios de protestos podem ser consultados da mesma forma que os bancos de dados de órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa. Essa consulta pode ser feita por outras empresas que podem oferecer opções de crédito aos clientes. Dessa forma, com a anotação, os devedores podem ter dificuldades, tais como:

- Negativa de liberação de linhas de crédito em bancos e financeiras, tais como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito de uma forma geral, entre outras;

- Negativa de pedidos de compra a prazo ou ainda na assinatura de determinados tipos de serviços;

- Redução na pontuação do Score de órgãos de proteção ao crédito, que podem fazer com que as pessoas tenham mais dificuldades para conseguir esses créditos mesmo depois que a dívida for paga.

Como resolver nome protestado?

A resolução acontece com a dívida paga ao credor. A partir da notificação, os clientes podem buscar informações diretamente no cartório onde o registro foi feito. Em alguns casos esses cartórios também conseguem fazer o processo de intermediação, com a possiblidade do pagamento ser feito no mesmo local e já encaminhado para o credor.

O que é negativação?

Esse é o termo que normalmente acaba sendo utilizado para definir o momento que uma empresa entra com um pedido de inscrição do nome de um determinado consumidor ou de uma determinada empresa que possui dívidas que são pendentes. Com isso, o CPF ou o CNPJ em questão passa a ficar “negativado”, ou “sujo”, de acordo com a linguagem popular.

O pedido de negativação deve ser feito para as empresas ou órgãos de proteção ao crédito, ou seja, que estão devidamente autorizados, de acordo com as regras do governo, a manter uma base de dados com as pessoas que não pagam suas dívidas, bem como a disponibilizar essas informações para as outras empresas que fornecem crédito de uma forma geral.

Como funciona a negativação?

O processo de negativação começa a partir do momento que uma dívida não é paga de acordo com a data estabelecida no contrato de prestação de serviços ou de venda. Nesse momento, as empresas ou credores de uma forma geral já podem dar início ao processo de inscrição da dívida e do nome do devedor nos bancos de dados.

Normalmente isso não acaba sendo feito de forma automática. Normalmente existem tentativas de cobranças de parte dos credores, que podem ser feitas através de contatos por telefone ou ainda através de notificações enviadas por outros meios. Caso não exista uma resposta de parte do devedor ou a regularização da situação, as empresas partem para o registro.

Esse registro normalmente é feito a partir do envio de documentos que comprovem a existência dessa conta em aberto. O registro geralmente é feito em órgãos como o SPC e o Serasa. Já o governo acaba tendo alguns órgãos específicos para registros de tributos e contas que não são pagas.

O órgão que recebe o pedido de inscrição de uma dívida, após a verificação dos documentos, ainda não pode negativar o nome da pessoa ou da empresa automaticamente. De acordo com a legislação vigente sobre o tema, é preciso encaminhar uma notificação, com um prazo para contato com o credor e regularização da situação.

A notificação deve ser feita utilizando as seguintes formas de contato:

  • Correspondência: o consumidor receberá no seu endereço informado a correspondência física com informações sobre a dívida incluída e registrada pelo credor, bem como dados para contato e regularização;
  • E-mail: o credor escolhe o envio da notificação pelo endereço eletrônico e a notificação será enviada no e-mail de cadastro do cliente, com informações necessárias e detalhadas da dívida registrada e o meio de contato para regularização;
  • SMS: quando o credor escolhe o envio da notificação por SMS, a comunicação é disparada no número de telefone celular que foi incluído no cadastro do cliente. Ele receberá uma mensagem eletrônica com a informação do registro da dívida e o link para acessar as informações detalhadas da dívida registrada, assim como o meio de contato para regularização.

Somente a partir desse momento que a inscrição da dívida acontece, de fato.

O que acontece com a pessoa com o seu nome negativado?

A partir do momento que as pessoas ou empresas estão com o seu nome negativados por uma dívida não paga, essa informação fica disponível em um banco de dados que pode ser acessado por outras empresas. Mas terceiros não acabam tendo acesso às informações completas da dívida, apenas recebem um retorno de que aquele CPF ou CNPJ está com dívidas inscritas.

Isso faz com que a liberação de crédito se torne mais difícil para esses consumidores. Esse acaba sendo um dos principais critérios de bancos e financeiras para liberação dos mais variados tipos de serviços, desde cartões de crédito até empréstimos e financiamentos.

Como resolver nome negativado?

A forma mais simples e fácil de conseguir resolver uma negativação de nome é quitar a dívida com o credor. Isso pode ser feito com um contato direto com a empresa ou então com alguma terceirizada que está com os direitos de cobrança de uma determinada conta.

Além disso, atualmente os próprios órgãos de proteção ao crédito também oferecem esse serviço de intermediação de pagamento de dívidas. O Serasa, por exemplo, conta com um sistema online que permite que as pessoas identifiquem todas as dívidas que estão registradas e já encaminhem os pagamentos.

Eles acontecem a partir de um acordo feito com a intermediação do Serasa. Em muitos casos os clientes conseguem quitar dívidas com bons descontos, ou então parcelar a conta. Atualmente o Serasa aceita diversas formas de pagamento, incluindo Pix e boleto.

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ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.
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