Quanto vou pagar de Imposto de Renda em 2025? Entenda como fica a cobrança

Mudanças mais radicais devem ficar apenas para o ano de 2026.

Publicado em 04/01/2025 por Rodrigo Duarte.

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Mesmo que o calendário de declaração e de pagamento do Imposto de Renda começa apenas no segundo trimestre do ano, normalmente entre os meses de março e abril, muitas pessoas já começam janeiro preocupadas com esse imposto, que pode acabar se tornando bastante caro para algumas pessoas e famílias.

Quanto vou pagar de Imposto de Renda em 2025? Entenda como fica a cobrança
Créditos: Divulgação

De acordo com as informações que foram confirmadas no final do ano de 2024, o governo brasileiro queria fazer uma grande reforma fiscal, incluindo mudanças na forma como o imposto de renda é cobrado dos brasileiros, aumentando a faixa de isenção, fazendo com que mais pessoas estivessem dispensadas da declaração. Mas essa mudança acabou ficando apenas para o ano de 2026.

No ano de 2025, as regras de aplicação das faixas e das alíquotas de pagamento do Imposto de Renda seguem as mesmas em relação ao ano de 2024.

Saiba mais sobre como será o Imposto de Renda 2025 e confira algumas regras que devem ser observadas para que os contribuintes consigam ter uma ideia de quanto será a mordida do leão.

Faixa de isenção do Imposto de Renda 2024

De acordo com as regras que foram aprovadas pelo governo para esse ano de 2025, as isenções e as alíquotas que serão cobradas seguem basicamente as mesmas que foram aprovadas em fevereiro do ano de 2023, mas com uma atualização na chamada tabela progressiva.

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Estão isentos do pagamento do Imposto de Renda no ano de 2025 as pessoas que receberam, como rendimentos médios mensais, até R$ 2.259,20, ao longo de todo o ano calendário de 2024. Para rendimentos de até R$ 2.824, aplica-se automaticamente um desconto simplificado de 25% (R$ 564,80). Assim, a base de cálculo final fica em R$ 2.259,20, garantindo que esses contribuintes estejam no limite de isenção.

A faixa de isenção também é a mesma faixa que desobriga as pessoas a declararem o seu Imposto de Renda. Então, qualquer pessoa que tenha recebido mais de R$ 2.259,20 como renda média mensal em 2024 deve declarar, de forma obrigatória, o Imposto de Renda.

Quais são as faixas de alíquotas do Imposto de Renda 2025?

Os valores que são cobrados como Imposto de Renda dependem basicamente dos rendimentos que os contribuintes brasileiros tiveram ao longo de um determinado período do ano, que nesse caso é o ano de 2024. O governo define alíquotas que variam de acordo com a faixa de ganhos.

As faixas definidas atualmente como parte das regras do pagamento do IR são as seguintes:

  • Até R$ 2.259,20 – isento
  • De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5% e dedução de R$ 169,44
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – alíquota de 15% e dedução de R$ 381,44
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5% e dedução de R$ 662,77
  • Acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5% e dedução de R$ 896,00

Como ficam os outros tipos de rendimentos?

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As regras definidas para tributação e declaração de outros tipos de rendimentos ainda não foram publicadas para o ano de 2025, mas tudo indica que elas serão basicamente as mesmas quando comparadas com o ano de 2024.

Para as pessoas que recebem os rendimentos que são classificados como isentos e não tributáveis, ou que são tributados na fonte, devem declarar somente se o montante for superior a R$ 200 mil no ano. Embora sejam desconsiderados na base do cálculo do que será pago, devem ser declarados mesmo assim.

Dentre os rendimentos isentos e não tributáveis, enquadram-se os seguintes:

  • Lucros e dividendos distribuídos por empresas;
  • Ganhos de capital na venda de bens de pequeno valor;
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Rendimentos de cadernetas de poupança;
  • Bolsas de estudo e pesquisa dentro de regras específicas;
  • Décimo terceiro salário;
  • Prêmios de loterias, concursos e sorteios;
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP);
  • Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa;
  • Ganhos com investimentos em fundos de curto prazo ou ações.

Dicas para declarar o Imposto de Renda

Fique atento aos números

Antes de mais nada, fique sempre muito atento aos números que são informados no momento da declaração, pois qualquer erro pode fazer com que o contribuinte seja encaminhado para a malha fina. Hoje em dia o sistema de declaração conta com uma opção de preenchimento automático muito interessante.

Não repita os dependentes

Cada dependente deve aparecer em apenas uma declaração de IR. O sistema da Receita Federal cruza os dados e consegue detectar sempre que alguma duplicidade acontece.

Não esqueça a renda dos dependentes

Todas as pessoas que aparecem como dependentes no Imposto de Renda do contribuinte devem ter suas rendas declaradas, inclusive aquelas que não são tributáveis.

Guarde os comprovantes das deduções

Todos os gastos que são informados no Imposto de Renda para abatimento devem ter seus comprovantes guardados e preservados, até mesmo para apresentar no caso de solicitação da RF.

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ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.
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