Como declarar recebimento de aluguel no Imposto de Renda 2025?
Valores que são recebidos nessa fonte de renda passiva também precisam constar na declaração de IR.
A declaração do Imposto de Renda, feita somente de forma eletrônica nos dias de hoje, deve ser preenchida com todas as informações relacionadas aos valores recebidos e às conquistas de bens que formam o patrimônio do contribuinte de forma geral. Em determinados casos, essa ficha pode acabar se tornando um pouco mais complexa de ser preenchida da forma correta.

A grande maioria dos contribuintes precisa se preocupar apenas com a declaração dos valores recebidos como pagamento de salários e outros tipos de benefícios recorrentes. Nesses casos, as empresas e instituições pagadoras acabam tendo que emitir determinados documentos com todos os dados que devem ser informados no IR, inclusive com as mesmas nomenclaturas, facilitando muito o processo como um todo.
Mas existem diversos outros tipos de rendimentos que devem constar na declaração de IR e que acabam não chegando às mãos dos contribuintes com essa formatação. Com isso, nem sempre o preenchimento acaba sendo feito da forma correta, o que pode causar uma série de problemas. Dados inconsistentes ou errados estão entre os principais motivos que levam uma declaração para a malha fina, que basicamente é uma análise feita de forma mais minuciosa.
Um dos rendimentos que as pessoas devem declarar no IR é o aluguel. As pessoas que investem no mercado imobiliário com foco justamente na geração de uma renda passiva precisam informar à Receita Federal todos os valores que entram na sua conta e que são oriundos dessas fontes.
Em determinados casos, pode ser que o contribuinte tenha que pagar IR sobre esses valores, mas isso levando em consideração o conjunto de recebíveis ao longo do ano de exercício.
Saiba mais sobre como o aluguel deve aparecer no Imposto de Renda 2025:
Como o Imposto de Renda incide sobre os valores recebidos de aluguel?
Antes de mais nada, é importante deixar claro que, de acordo com as leis brasileiras sobre a arrecadação de Imposto de Renda, os locatários acabam tendo a responsabilidade de informar no seu IR todos os valores que são recebidos frutos do aluguel de imóveis que estejam em seu nome e que entrem na sua conta, independentemente da incidência de imposto ou não.
Esse dado, inclusive, acaba sendo importante justamente para conseguir demonstrar a origem dos recursos que as pessoas utilizam para o crescimento do seu próprio patrimônio, por exemplo.
Além disso, é importante ressaltar que os locadores possuem um outro tipo de compromisso para se manter em dia com a Receita Federal, que é o pagamento do chamado Carnê-Leão. Diferentemente do IR, que é pago uma vez no ano, esse carnê acaba sendo pago todos os meses.
No caso do IRPF, o imposto deverá incidir apenas no valor líquido recebido com aluguel. Tudo o que for a mais, como despesas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), condomínio e manutenção, poderá ser abatido no cálculo do IR.
Mas, atualmente, o governo estipulou uma faixa de isenção, que permite que os locadores fiquem livres do pagamento do imposto. Para o ano de 2025, se a pessoa aluga um imóvel por até R$ 2.112,00 por mês, será isento de pagar o IR.
Quanto devo pagar de imposto de renda pelos aluguéis recebidos?
Seguindo a mesma fórmula utilizada para os outros valores que acabam sendo recebidos de outras fontes, como salários e afins, os aluguéis também estão inseridos dentro de determinadas faixas e alíquotas. A ideia é de que, quanto mais as pessoas recebem, maior será o imposto que incide.
Atualmente existem 5 faixas, e a maior delas incide a partir dos valores recebidos de aluguel a partir de R$ 4.664,69. Nesse caso, a alíquota de imposto que incide é de 27,5%, com uma parcela dedutível de R$ 896,00.
Como declarar valor recebido de aluguel no Imposto de Renda?
Os valores que vão sendo recebidos oriundos dos aluguéis acabam tendo que ser informados em uma área específica dentro da ficha eletrônica do IR. É importante que as pessoas entendam como essas informações devem aparecer, para que não exista nenhum grande problema ou alguma inconsistência.
Caso o locador esteja em dia com o seu Carnê-Leão, eles deverão procurar a ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física” e importar diretamente os dados de lá. Caso tenham recebido valores de aluguéis que ultrapassem o limite atual de isenção, o imposto deve ser pago todos os meses, e essas informações devem constar no IR.
Lembrando que o procedimento de pagamento do Carnê-Leão é válido somente para as pessoas que fazem o recebimento de aluguel em seu CPF. Caso seja uma empresa que receba esses valores, através de um CNPJ, as informações devem ser lançadas diretamente na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.