Como fazer CNPJ para microempreendedor? Confira o passo a passo

Formalização pode ser feita como MEI ou como microempresa, mas a escolha depende do faturamento previsto, da atividade exercida e da estrutura desejada para o negócio.

Publicado em 11/05/2026 por Rodrigo Duarte.

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Ter um CNPJ deixou de ser uma necessidade apenas para empresas maiores. Nos últimos anos, muitos profissionais autônomos, prestadores de serviços, vendedores online e pequenos comerciantes passaram a buscar a formalização para emitir nota fiscal, abrir conta empresarial, acessar crédito, vender para outras empresas e organizar melhor a vida financeira do negócio.

Como fazer CNPJ para microempreendedor? Confira o passo a passo
Créditos: Divulgação

Para quem está começando, o caminho mais simples costuma ser o MEI, sigla para microempreendedor individual. Essa categoria foi criada justamente para facilitar a formalização de pequenos negócios, com processo gratuito, tributação simplificada e menos burocracia. Ainda assim, nem todo empreendedor pode atuar como MEI, já que existem limites de faturamento, restrições de atividade e regras específicas para contratação de funcionário.

Quando o negócio cresce, exige sócios, possui faturamento maior ou exerce uma atividade não permitida ao MEI, pode ser necessário abrir uma microempresa em outro formato jurídico, como Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal ou LTDA. Nesse caso, o processo costuma envolver mais etapas, registro na Junta Comercial, escolha de regime tributário e, em muitos casos, apoio de um contador.

Por isso, antes de abrir um CNPJ, o primeiro passo não é apenas acessar um portal e preencher dados. É entender qual tipo de empresa combina melhor com a realidade do negócio, com o faturamento esperado e com os serviços ou produtos que serão oferecidos.

Qual a diferença entre MEI e microempresa

O MEI é a forma mais simples de formalização para quem trabalha por conta própria e possui uma operação pequena. Em 2026, o limite de faturamento anual do microempreendedor individual continua sendo de até R$ 81 mil por ano, ou valor proporcional no ano de abertura do CNPJ, conforme orientação do portal oficial do governo.

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Além do limite de receita, o MEI só pode exercer atividades permitidas para a categoria e pode contratar no máximo um empregado. Também não pode ter sócio nem participar como titular, sócio ou administrador de outra empresa. Em troca dessas limitações, conta com abertura simplificada, pagamento mensal fixo pelo DAS e obrigações fiscais mais reduzidas.

Já a microempresa é uma categoria mais ampla. Ela pode atender negócios com faturamento maior, estrutura mais complexa, possibilidade de sócios e atividades que não entram na lista permitida ao MEI. Em muitos casos, a microempresa opta pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado para pequenos negócios, mas a escolha depende da atividade e do planejamento tributário.

A diferença central, portanto, está no porte e na complexidade. O MEI atende quem está começando pequeno, com faturamento limitado e atividade permitida. A microempresa atende negócios que precisam de mais estrutura, maior faturamento, sócios ou enquadramento jurídico diferente.

Passo a passo para fazer CNPJ como MEI

A abertura do MEI é feita gratuitamente pelos canais oficiais do governo. O serviço de formalização registra o microempreendedor junto aos órgãos governamentais e gera o CNPJ, permitindo que o profissional passe a atuar de maneira regularizada.

Para fazer o cadastro, o empreendedor deve seguir estas etapas:

  1. Verificar se a atividade desejada é permitida ao MEI e se o faturamento previsto fica dentro do limite anual da categoria.
  2. Ter uma conta Gov.br ativa, pois ela será usada para acessar o Portal do Empreendedor.
  3. Entrar no serviço oficial de formalização do MEI e selecionar a opção para se registrar como microempreendedor individual.
  4. Informar dados pessoais, endereço, nome fantasia, atividade principal e atividades secundárias, quando houver.
  5. Conferir todas as informações antes de finalizar, principalmente endereço, telefone, ocupação e dados de contato.
  6. Emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, documento que comprova a formalização e já apresenta o CNPJ.
  7. Verificar se a atividade exige alguma inscrição municipal, estadual ou licença específica para funcionar regularmente.

Depois da abertura, o MEI passa a ter algumas obrigações. A principal delas é o pagamento mensal do DAS, guia que reúne contribuição previdenciária e impostos devidos conforme a atividade. Em 2026, a Receita Federal informou que o valor mensal do MEI inclui R$ 81,05 de INSS, equivalente a 5% do salário mínimo vigente, além de R$ 5 de ISS para prestadores de serviço e R$ 1 de ICMS para comércio ou indústria, quando aplicável.

Além disso, o microempreendedor precisa entregar todos os anos a Declaração Anual do MEI, informando o faturamento bruto obtido no ano anterior. Mesmo quando não há faturamento, a declaração deve ser enviada para manter o CNPJ regular.

Como abrir CNPJ como microempresa

Quando o empreendedor não se enquadra como MEI, a abertura do CNPJ segue outro caminho. Nesse caso, o processo costuma passar pela Redesim, sistema que integra órgãos de registro, Receita Federal, estados e municípios.

O governo orienta que a abertura de CNPJ pela Redesim envolve três etapas principais: consulta de viabilidade, inscrição do CNPJ e obtenção de licenças necessárias conforme o tipo de atividade e o local de funcionamento.

A consulta de viabilidade serve para verificar se a empresa pode funcionar no endereço escolhido e se o nome empresarial pretendido pode ser utilizado. Depois, o empreendedor informa os dados da pessoa jurídica para registro no órgão competente e inscrição no CNPJ. Por fim, podem ser exigidas licenças estaduais ou municipais, especialmente em atividades com atendimento presencial, manipulação de alimentos, saúde, transporte, indústria ou funcionamento em ponto comercial.

Diferentemente do MEI, a microempresa normalmente exige maior atenção à escolha da natureza jurídica, do regime tributário e dos CNAEs. O CNAE é o código que identifica a atividade econômica exercida pela empresa e influencia impostos, permissões e obrigações acessórias. Por isso, contar com um contador costuma ser recomendável, principalmente quando existe previsão de faturamento maior, contratação de funcionários ou atuação em mais de uma área.

Quando vale a pena sair do MEI e virar microempresa

Muitos negócios começam como MEI e, com o tempo, precisam migrar para outro formato. Isso pode acontecer quando o faturamento ultrapassa o limite permitido, quando o empreendedor deseja contratar mais de um funcionário, incluir sócios ou exercer uma atividade que não é permitida na categoria.

Também pode valer a pena abrir uma microempresa desde o início quando o negócio já nasce com estrutura maior, loja física, equipe, sociedade ou previsão de faturamento acima do limite anual do MEI. Nesses casos, insistir na formalização simplificada pode gerar problemas fiscais e necessidade de regularização posterior.

Outro ponto importante envolve a imagem comercial. Para algumas empresas, especialmente as que vendem para outras pessoas jurídicas, participam de licitações ou precisam emitir notas fiscais com frequência, uma microempresa pode transmitir estrutura mais adequada ao tipo de operação realizada.

Cuidados antes de abrir um CNPJ

Abrir um CNPJ é um passo importante, mas não deve ser feito apenas por impulso. Antes da formalização, o empreendedor precisa entender se existe demanda real pelo produto ou serviço, quais serão os custos mensais, como será feita a emissão de notas fiscais e quais obrigações virão junto com a empresa.

No caso do MEI, a facilidade de abertura pode dar a impressão de que não existem responsabilidades, mas isso não é verdade. O microempreendedor precisa pagar o DAS mensal, controlar faturamento, emitir nota fiscal quando obrigatório e entregar a declaração anual. Já na microempresa, as obrigações tendem a ser maiores, com necessidade de acompanhamento contábil, escrituração, apuração de impostos e cumprimento de regras trabalhistas quando houver funcionários.

A melhor escolha depende do tamanho atual do negócio e dos planos para os próximos meses. Para quem está começando pequeno e se enquadra nas regras, o MEI costuma ser o caminho mais simples e barato. Para quem já precisa de estrutura maior, sócios, faturamento superior ou atividades não permitidas ao microempreendedor individual, abrir uma microempresa pode ser mais adequado desde o início.

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ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.
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