Hora extra no feriado: saiba como calcular

Aprenda como chegar nos valores que precisam ser pagos pelas empresas quando o funcionário trabalha durante esses dias que deveriam ser de folga.

Publicado em 01/04/2025 por Rodrigo Duarte.

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Os feriados são criados com os mais variados objetivos, mas normalmente são vistos como momentos nos quais os trabalhadores podem aproveitar um dia a mais de folga. Mas essa não acaba sendo a realidade de grande parte das pessoas. Como muitos serviços seguem funcionando durante os dias de feriado, até mesmo aqueles que permitem que as pessoas que estão de folga tenham seus momentos de lazer ou de descanso, há funcionários que trabalham nos dias de feriado.

Hora extra no feriado: saiba como calcular
Créditos: Internet

Mas, mesmo que essa seja uma decisão exclusiva dos empregadores, a partir do momento em que um funcionário é contratado seguindo as regras da CLT, ele precisa cumprir uma série de normas que foram criadas justamente como uma forma de compensar essas pessoas que precisam trabalhar nessa data.

Saiba mais sobre como a lei regulamenta o trabalho dos funcionários nas datas que são consideradas como feriados, especialmente em relação aos pagamentos de horas extras que podem acabar sendo feitas nesses dias.

O que a lei diz sobre o trabalho nos feriados?

De acordo com a lei trabalhista que versa sobre o tema, o trabalho nos dias que são considerados como feriados, independentemente da esfera, é proibido. Nesse dia, o trabalhador teria direito ao chamado descanso remunerado, que ocorre quando as pessoas estão dispensadas do trabalho, mas recebem da mesma forma.

Mas a própria lei acaba citando algumas exceções para essas regras, criando uma série de atividades que são consideradas como essenciais. Nesse caso, o trabalhador pode ser convocado ao trabalho, mas também deve ser recompensado pelo empregador de alguma forma:

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Dentre as atividades consideradas essenciais, destacam-se as que atuam nos seguintes grupos:

  • Saúde: hospitais, clínicas, farmácias e serviços de emergência precisam manter o atendimento ininterrupto.
  • Segurança: profissionais das forças policiais, guardas municipais, bombeiros, agentes penitenciários e vigilantes atuam continuamente para garantir a segurança pública e privada.
  • Transporte e logística: empresas de transporte público (ônibus, metrôs, trens), companhias aéreas e rodoviárias continuam operando nos feriados.
  • Comunicação e mídia: emissoras de TV, rádio, jornais e portais de notícias funcionam todos os dias do ano, garantindo a cobertura de informações importantes.
  • Hotéis, restaurantes e entretenimento: setores ligados ao turismo, lazer e alimentação funcionam normalmente em feriados, pois muitas pessoas aproveitam esses dias para viajar ou sair para comer fora.

Quais são os direitos do funcionário quando trabalha no feriado?

A CLT prevê uma espécie de compensação para o funcionário a partir do momento em que ele deixa de ter o descanso remunerado e acaba tendo que trabalhar, de fato, nesses dias. Nesse caso, as empresas precisam garantir pelo menos um dos seguintes benefícios:

Remuneração em dobro: caso não haja concessão de folga compensatória, o empregado deve receber o valor do dia trabalhado em dobro.

Folga compensatória: alternativamente, o empregador pode conceder um dia de folga em outro momento para compensar o trabalho realizado no feriado.

Funcionários podem fazer hora extra no feriado?

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As leis trabalhistas permitem que os funcionários façam horas extras também durante os dias que são considerados como feriados, desde que eles sejam devidamente convocados para o trabalho e também solicitados ou autorizados pelo empregador a trabalhar mais horas do que estava previsto.

A forma como essas horas extras acabam sendo permitidas nesses dias de feriado aparece em dois artigos da CLT: o Art. 59 e os artigos 8 e 9 da Lei n.° 605. No Art. 59 da CLT, é falado sobre o funcionamento das horas extras normais do trabalhador, que são realizadas antes ou após seu expediente normal de trabalho. Essa é a lei também que acaba definindo a forma como o cálculo da remuneração deve ser feito.

Já o segundo artigo fala basicamente sobre os trabalhos nos feriados de uma forma geral.

Como funciona o cálculo da hora extra no feriado?

De acordo com as regras definidas na lei trabalhista, o valor da hora extra trabalhada em feriados é calculado com um aumento de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Além desse aumento mínimo, existem ainda algumas situações nas quais os funcionários podem acabar tendo que receber ainda mais por essa hora adicional. Atividades consideradas de alta periculosidade, por exemplo, podem ter uma remuneração que chegue a 200% a mais na hora extra. Mas esses casos precisam estar devidamente acordados em convenção ou acordo.

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ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.
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