MEI pode receber 13º salário? Entenda como funciona
Regras para os profissionais autônomos são diferentes em relação aos contratados.
Chega o final do ano e um momento muito esperado pelos brasileiros é o pagamento do 13º salário. Esse é um dos direitos trabalhistas mais importantes conquistados pela classe, oferecido não apenas para quem trabalha com sua carteira assinada, mas também para funcionários públicos.

O 13º salário corresponde a um pagamento extra oferecido aos trabalhadores. Aposentados e pensionistas também recebem. Na maioria dos casos, esses pagamentos acontecem no final do ano, mas alguns órgãos públicos preferem adiantar as parcelas para a metade do ano.
O pagamento deve ser correspondente a um mês cheio de salário e mais as médias de comissões e outros pagamentos obtidos, caso essa situação se aplique. Mas, na verdade, a cada mês trabalhado ao longo do ano o trabalhador conquista o direito de receber 1/12 do pagamento. Caso ele seja desligado antes da data do pagamento referente ao ano, ele recebe junto com as demais verbas rescisórias.
De acordo com a lei, o pagamento do 13º salário pode ser dividido em duas parcelas, de acordo com a decisão da empresa ou do órgão competente. Nessa situação, a primeira parcela sempre deve ser depositada até o final do mês de novembro, e a segunda parcela sempre até o dia 20 de dezembro.
Com isso, milhões de pessoas acabam ganhando um salário adicional que ajuda, seja na compra de algumas coisas, seja no pagamento de contas etc. Mas como fica a vida de quem trabalha como profissional autônomo nesse momento?
Entenda como a regra do 13º salário se aplica aos profissionais que atuam como MEI:
O que é o MEI?
O MEI é um modelo simplificado de empresa que foi criado com o objetivo de tirar milhões de brasileiros do trabalho clandestino e permitir que eles tenham acesso a determinadas coberturas e direitos sociais, incluindo a aposentadoria. Além disso, essas pessoas passam a ter um CNPJ, o que permite que elas consigam emitir notas fiscais, ter acesso a empréstimos e outras linhas de crédito, dentre outros benefícios.
Para conseguir esses direitos, o trabalhador que abre um MEI precisa se comprometer com o pagamento dos impostos. Mas, diferentemente do que acontece com outros modelos de empresas, o pagamento dos impostos para o MEI é muito mais simples. Eles pagam, independentemente da movimentação, uma guia mensal com valor único.
Mas esse pagamento garante, por exemplo, que o trabalhador tenha uma contribuição para o INSS. Além disso, o MEI pode ser aberto de uma forma muito simples, completamente online, diferentemente de outros modelos que são mais burocráticos.
Quem pode ser MEI?
Além de ser um brasileiro maior de 18 anos, o principal critério para abertura de um MEI é que a atividade realizada esteja citada na lista oficial de ocupações permitidas para o MEI, disponível no Portal do Empreendedor. Atividades consideradas intelectuais ou regulamentadas por conselhos de classe (ex.: médicos, advogados, contadores, engenheiros) geralmente não são permitidas.
Além disso, para conseguir se manter dentro desse regime de contribuição, o MEI não poderá ganhar mais do que R$ 81.000,00 no ano. Esse valor é referente ao faturamento, ou seja, vale para todo o dinheiro que entra, e não apenas sobre o lucro.
Além disso, existem ainda algumas outras exigências, incluindo o fato de a empresa não ter outro sócio, que o MEI não tenha nenhum outro CNPJ registrado em seu nome e que tenha, no máximo, 1 funcionário contratado.
MEI recebe 13º salário?
Mesmo que o pagamento dessa contribuição permita que o MEI tenha uma determinada cobertura do INSS, ele não recebe os benefícios de um aposentado ou pensionista enquanto estiver em atividade. Portanto, não existe qualquer previsão legal de pagamento de 13º salário para quem opta por ter atividade dentro desse formato.
Nesse caso, as pessoas acabam recebendo basicamente o mesmo tratamento de um empresário ou de um sócio de empresa, que também não tem direito ao pagamento do 13º salário, a menos que ele decida fazer uma retirada extra como pró-labore ou outros dispositivos contábeis.
Agora, caso o MEI tenha, além dessa atividade, algum vínculo formal CLT com empresa privada, ele passa a ter direito de receber o 13º salário como qualquer outro trabalhador. Vale ressaltar que, de acordo com a lei, quem é MEI não pode exercer qualquer tipo de cargo público.
Além disso, caso o MEI tenha um funcionário contratado, esse deve seguir todas as regras e as leis trabalhistas em relação a essa pessoa; portanto, o funcionário deverá receber o pagamento do 13º salário.


