O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica? Saiba quem tem direito
Entenda como pode ser aplicado um desconto no pagamento da conta de luz.
A conta de energia elétrica acaba tendo um grande peso no orçamento doméstico, especialmente das classes mais baixas. Mas, apesar de o Brasil ter uma série de tecnologias que podem ser utilizadas justamente para garantir essa geração de energia, o custo ainda é considerado bastante elevado, o que aparece diretamente na conta que precisa ser paga todos os meses.

Além dos valores que fazem parte da composição da conta, existem ainda determinados acréscimos com os quais as pessoas precisam lidar, aumentando sua conta. Por exemplo, quando o país passa por um período de secas em determinadas regiões, o custo da energia elétrica aumenta, uma vez que boa parte dessa energia é hidráulica.
Outra questão que impacta diretamente o consumo de energia elétrica é a quantidade de equipamentos eletrônicos e elétricos que fazem parte da rotina das famílias. Mesmo que muitos desses itens estejam sendo adquiridos de forma mais fácil, com as opções de parcelamento e financiamento, isso faz com que as pessoas tenham mais custos ao longo do mês.
Pensando em tudo isso, o governo possui algumas iniciativas que visam ajudar especialmente aquelas pessoas e famílias que são consideradas mais vulneráveis para que elas consigam manter o mínimo em termos de qualidade de vida, conseguindo utilizar determinados equipamentos e obtendo um auxílio para o pagamento dessa conta.
Uma das mais conhecidas é a chamada Tarifa Social que, inclusive, passou por algumas mudanças em suas regras recentemente. Entenda melhor como funciona esse programa e saiba quem pode ter o direito ao desconto no pagamento dessa que é uma das principais contas de consumo dos brasileiros.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa mantido pelo governo federal que garante um desconto na conta de luz para as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Esse desconto é aplicado diretamente na conta de luz emitida para essas pessoas, e varia de acordo com uma série de critérios, incluindo a renda informada dos integrantes do núcleo familiar e também do consumo total. Ele varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh.
Quais foram as mudanças promovidas na Tarifa Social de Energia Elétrica?
Assim como todo programa social mantido pelos governos, com o passar do tempo são feitas algumas mudanças e adaptações nas regras e nos critérios utilizados justamente para que essa tarifa seja mais justa e atenda às demandas de quem realmente precisa.
Além disso, existe também toda uma questão orçamentária que deve ser levada em consideração. Mesmo que seja aplicado um desconto em um serviço público, esse dinheiro sai dos cofres do governo, uma vez que tanto os órgãos estatais quanto as empresas privadas envolvidas na produção e na distribuição de energia elétrica precisam ser ressarcidos.
As mudanças mais recentes foram aplicadas no dia 5 de julho de 2025 e alteraram as faixas de consumo e também os descontos que são fornecidos para as famílias em suas contas. Antes, as faixas eram as seguintes:
- 65% de desconto para até 30 kWh/mês
- 40% entre 31 e 100 kWh/mês
- 10% entre 101 e 220 kWh/mês
- Isenção apenas para indígenas e quilombolas
Agora, com a mudança, todas as unidades que registram consumo de energia elétrica de até 80 kWh por mês têm isenção total da tarifa de energia. Já as pessoas que passam desse limite pagam somente a diferença, com descontos em faixas até o limite de 120 kWh/mês.
Lembrando que esse desconto é aplicado somente no valor da tarifa de energia, não levando em consideração os encargos, os impostos, a taxa de iluminação pública e outros serviços adicionais.
Quem pode solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?
De acordo com os critérios atuais, as pessoas que podem solicitar esse desconto são as seguintes:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
- Quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada): idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência.
- Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico.
- Famílias residentes em regiões off-grid (com sistemas de energia isolados).
- Famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa também poderão ter descontos proporcionais.
Como solicitar o desconto?
O governo afirma que esse desconto deve ser aplicado automaticamente a partir do momento em que os dados dos titulares estiverem devidamente atualizados no Cadastro Único. Caso o desconto não esteja aplicado, a orientação é buscar um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) com os seguintes documentos:
- Conta de luz atual
- CPF e RG (ou outro documento oficial com foto)
- Número do NIS (Número de Inscrição Social) ou do Benefício (NB)
- Para indígenas, o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena)



