O que é dissídio salarial? Qual será o valor em 2026?

Saiba como funcionam os reajustes dos salários pagos aos trabalhadores da iniciativa privada.

Publicado em 17/02/2026 por Rodrigo Duarte.

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O aumento salarial é um tema sempre muito controverso e que pode gerar diversas dúvidas entre os profissionais e trabalhadores de uma forma geral. Existem leis que protegem a liberdade econômica, inclusive garantindo que empresas definam os salários mais adequados pagos aos seus funcionários. Mas também existem leis criadas dentro da CLT que acabam impondo algumas regras em relação a esse tema específico.

O que é dissídio salarial? Qual será o valor em 2026?
Créditos: Divulgação

O termo dissídio salarial normalmente acaba sendo utilizado para definir um conjunto de mudanças que estão relacionadas diretamente aos pagamentos feitos aos trabalhadores. Ele está diretamente relacionado ao acordo que empresas, em muitos casos, precisam aderir junto aos representantes dos trabalhadores, incluindo sindicatos, associações etc.

Entenda o que é o dissídio salarial, como esse dado pode ser calculado e confira qual o valor esperado para o ano de 2026:

O que é o dissídio salarial?

O termo dissídio salarial aparece nos artigos 643 e 763 da CLT e também no artigo 114 da Constituição Federal. Ele faz referência direta à negociação coletiva entre as empresas contratantes e os trabalhadores, especialmente relacionada aos reajustes salariais que devem ser feitos ao longo do tempo e também aos benefícios a que os profissionais têm direito.

De acordo com as leis trabalhistas que regulamentam as questões dos aumentos de salários, quando o contratante não consegue chegar a um acordo com os representantes dos trabalhadores, esse dissídio acaba tendo que ser julgado diretamente pela Justiça do Trabalho, justamente para que ela defina um valor.

Quando é pago o dissídio salarial?

Um dos dissídios salariais mais famosos é o aumento que o governo federal concede, quase todos os anos, no salário mínimo, considerado como a base e a referência para os demais pagamentos que acontecem no Brasil. Nesse caso, o dissídio começa a valer a partir de 1º de janeiro.

Mas o aumento do salário mínimo acaba impactando diretamente somente aquelas pessoas que recebem esse valor ou então os aposentados e pensionistas. Outras pessoas acabam ganhando o aumento de outras formas. Normalmente, as categorias profissionais acabam tendo as chamadas datas-base das negociações coletivas, que indicam quando esse valor vai ser repassado e o aumento do salário será aplicado.

Tipos de dissídio salarial

  • Dissídio individual – Esse tipo de dissídio salarial acontece quando um trabalhador apresenta uma ação judicial diretamente contra o seu empregador. Nesse caso, normalmente, o objetivo acaba sendo buscar a equiparação salarial ou então o pagamento de verbas rescisórias e outros tipos de reajustes.
  • Dissídio coletivo – Já esse acaba sendo o tipo de dissídio mais comum, normalmente solicitado judicialmente a partir de um pedido feito pelo coletivo, geralmente representado por um determinado sindicato ou uma associação. O objetivo, nesse caso, é garantir que os direitos e deveres da categoria sejam cumpridos de acordo com a legislação trabalhista vigente e também com os termos que foram definidos em acordos anteriores.

Dissídio salarial e aumento salarial são a mesma coisa?

O dissídio salarial constantemente acaba resultando em um aumento salarial, e isso faz com que muitas pessoas acabem confundindo os termos, achando que ambos fazem referência à mesma operação. Mas é importante ressaltar que o dissídio salarial não é a mesma coisa que o aumento salarial.

Basicamente, o aumento salarial é uma correção monetária anual do salário, com o objetivo de fazer com que o valor pago ao trabalhador acompanhe a inflação e mantenha o poder de compra. Já o dissídio acontece quando há conflitos entre as empresas e os trabalhadores, caso a correção do salário e dos benefícios seja feita por meio de ação judicial.

Quem recebe aumento salarial pelo dissídio?

Basicamente, todos os trabalhadores que possuem carteira assinada cuja categoria seja representada por um sindicato que tenha firmado acordo ou convenção coletiva acabam tendo direito ao reajuste que será aplicado no momento em que o dissídio for calculado.

Além disso, sempre que os trabalhadores acabam tendo salários definidos por meio de uma decisão judicial, o dissídio também é garantido, com o percentual devendo ser aplicado na data indicada.

Como calcular o dissídio salarial?

Essa acaba sendo uma conta que deve ser feita diretamente pelo trabalhador a partir dos dados obtidos junto ao departamento de Recursos Humanos ou similar dentro da empresa. Essas informações também podem acabar sendo obtidas junto aos sindicatos.

A informação mais importante que deve ser obtida para essa conta é a taxa de reajuste salarial prevista no Acordo ou Convenção Coletiva. A fórmula que pode ser aplicada para chegar a esse número é a seguinte:

SR = Sa + (Sa x p)

As siglas representam as seguintes informações:

  • SR = valor do salário reajustado
  • Sa = valor do salário atual
  • p = percentual do reajuste salarial
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ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.
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