Vai trabalhar no feriadão? Confira os seus direitos

Conheça os direitos dos trabalhadores que batem ponto nos dias considerados como feriados.

Publicado em 19/04/2025 por Rodrigo Duarte.

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Os feriados são momentos bastante aguardados pela maioria dos trabalhadores que são contratados dentro do regime CLT e que passam boa parte da sua vida prestando serviço para outras empresas com o objetivo de garantir o seu sustento. Afinal de contas, nesses dias as pessoas ganham um período de folga e descanso, mas sem qualquer tipo de prejuízo financeiro.

Vai trabalhar no feriadão? Confira os seus direitos
Créditos: Internet

Este ano de 2025 acabou registrando uma coincidência que uniu dois feriados próximos em dias da semana que emendaram sábado e domingo, criando assim o que foi chamado de “super feriadão”. A Sexta-Feira Santa, que sempre cai em uma sexta-feira, no dia 18 de abril, acabou emendando com outro feriado, o de Tiradentes, no dia 21 do mesmo mês, uma segunda-feira.

Mas nem todos os trabalhadores acabam tendo o privilégio de folgar no feriado. Existem diversas empresas que estão autorizadas a funcionar e operar tanto aos finais de semana, no sábado e no domingo, como também nos feriados. Isso acontece, basicamente, em função da necessidade de atendimento dos cidadãos de uma forma geral com produtos e serviços essenciais.

E não existem empresas funcionando se não existirem funcionários disponíveis para a operação. Por isso, essas empresas acabam convocando justamente os funcionários para que eles trabalhem nesses dias. Para garantir um mínimo de compensação, uma vez que esses profissionais perdem o direito de ter sua folga, a CLT estabelece algumas regras em forma de recompensa.

Saiba mais sobre algumas regras e normas referentes ao trabalho no feriado:

Direitos de quem trabalha no feriado

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Quando os funcionários são convocados para trabalhar em um dia que seja considerado como feriado oficial, seja ele municipal, estadual ou federal, eles possuem alguns direitos.

O primeiro deles é a remuneração em dobro. Segundo o artigo 70 da CLT, quem trabalha aos domingos e feriados tem direito a receber o dobro do valor da jornada de trabalho, salvo quando há compensação por folga acordada. Essa regra é aplicável independentemente do setor.

Além disso, os trabalhadores também possuem direito a pelo menos um dia de descanso semanal remunerado. Esse descanso deve ser, preferencialmente, nos domingos. Caso o trabalhador emende domingo e feriados, ele deve ter garantido pelo menos uma folga em um prazo de 7 dias.

Obrigação ao trabalho

De acordo com a legislação trabalhista, na grande maioria dos casos, as empresas, através dos seus respectivos chefes, podem punir os funcionários convocados a trabalhar no feriado e que não comparecem, como se estivessem faltando em um dia normal.

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Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

Portanto, a convocação do patrão, nesses casos, vale como um dia normal de trabalho, pelo menos do ponto de vista da presença. Apenas nos casos em que as empresas não fazem parte de nenhum dos setores citados ou então quando existir uma convenção trabalhista específica em que o trabalhador possa ser dispensado do serviço no feriado.

O que acontece quando o feriado cai em um domingo?

Existem alguns feriados que caem no domingo, que sempre é considerado como um dia que deveria ser folga e que gera uma compensação para os profissionais que trabalham. Como os domingos, na prática, já garantem que os profissionais que trabalham ganham uma remuneração dobrada, quando o feriado cai no mesmo dia não existe previsão de compensação adicional.

Além disso, é sempre importante ficar atento às datas que realmente sejam consideradas como feriado. Por exemplo, a Páscoa não é considerada um feriado nacional, e sim um ponto facultativo. Já o domingo de carnaval não é considerado feriado.

O que acontece se o funcionário faltar no feriado?

Os profissionais que são devidamente convocados para trabalhar no feriado acabam estando sujeitos às mesmas punições caso faltem sem justificativa em um dia normal de serviço. Para conseguir a folga no feriado, ele precisa ter um atestado médico válido para aquele dia.

Dentre as sanções que estão previstas para os profissionais que faltam sem justificativa, inclusive nos feriados, estão desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa.

Trabalhadores intermitentes também ganham em dobro no feriado?

Uma categoria relativamente nova no mercado de trabalho é a possibilidade de contratar os profissionais de forma intermitente. Basicamente, esses profissionais ganham por horas trabalhadas, comparecendo ao serviço sempre que forem convocados pelo empregador.

Mas, mesmo nesse tipo de contrato, quando o empregado é convocado para trabalhar aos feriados, os funcionários também possuem o direito de receber pagamento dobrado. Nesse caso, a convocação do trabalhador deve ocorrer com até 72 horas de antecedência, e o empregado tem até 24 horas para aceitar ou recusar a convocação.

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ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.
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