Como funciona o desconto do empréstimo CLT? Pode descontar do vale?
Entenda como funciona o consignado para quem opta pelo empréstimo CLT.
O Empréstimo Consignado CLT acabou ganhando um formato diferente daquele que era adotado até o momento para esse tipo de operação. O que antes dependia de acordos específicos entre empresas e bancos, o que acabava fazendo com que o benefício estivesse disponível apenas para alguns, sem possibilidade de escolha do fornecedor, passou a estar disponível para todos os trabalhadores.

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Empréstimo rápido com cartão! Confira! Aumente sua margem consignável já Empréstimo liberado! Confira aquiA partir de um contrato ativo de trabalho, registrado em carteira, as pessoas acabam tendo acesso às ofertas de empréstimo consignado de qualquer banco ou instituição financeira. O novo formato garante o repasse financeiro dos valores das parcelas diretamente pelas empresas para os bancos.
Mas, nesse novo formato, ainda existem algumas dúvidas que os trabalhadores podem vir a ter em relação aos descontos. Entenda em que momento existe o repasse do valor da parcela para as instituições financeiras e saiba se esse desconto pode também ser feito do vale.
O que é o pagamento do “vale”?
Antes de mais nada, é muito importante entender como funciona esse conceito de vale, pois, apesar de ser algo que está previsto na legislação trabalhista, nem sempre acaba sendo adotado por todos os empregadores.
Vale é um termo que acabou se tornando bastante comum e que basicamente faz referência ao adiantamento de salário, sistema de pagamento que acaba sendo adotado por determinadas empresas e que divide o pagamento mensal em duas parcelas.
Além disso, o pagamento do vale também pode acabar fazendo referência a determinados benefícios que as empresas podem optar por pagar em dinheiro. Dentre os mais comuns estão vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação ou vale-combustível.
Vale ressaltar que determinadas empresas optam por fazer o pagamento desses benefícios de forma separada, incluindo créditos em sistemas de transporte público ou então depósitos de crédito em cartões que são utilizados especificamente para a administração desses benefícios.
O que acontece quando o vale é depositado em dinheiro?
Quando o vale se refere ao adiantamento de parte do pagamento do salário ao qual o trabalhador tem direito, normalmente a empresa define uma parcela do valor, de até 40% do valor bruto. Ao optar por esse formato de pagamento, esse adiantamento deve sempre ser disponibilizado entre os dias 15 e 20 do mês corrente.
Já quando o vale se refere ao depósito em dinheiro de uma série de benefícios na conta do trabalhador, a empresa faz o pagamento sempre junto com o salário.
No caso do adiantamento do salário, não existe nenhum desconto. Todos os descontos legais devem ser feitos sobre o valor completo do salário, mas apenas na parcela principal e maior do pagamento. Já os descontos sobre os benefícios seguem regras próprias, dependendo do tipo.
O empréstimo CLT consignado pode ser descontado do vale?
É importante ressaltar que os descontos das parcelas de empréstimos devem ser feitos apenas sobre o valor do salário bruto, sem levar em consideração os pagamentos de outros tipos de benefícios.
Diante dessa regra, a legislação do novo consignado CLT garante o direito de a empresa realizar o desconto da parcela do empréstimo no momento do pagamento do vale, ou seja, desse adiantamento que pode ser feito entre os dias 15 e 20 do mês.
O desconto é permitido, desde que haja a autorização prévia do trabalhador e sejam respeitadas as regras legais, especialmente o limite de até 5% da renda líquida mensal. O valor pode ser descontado proporcionalmente ao valor do salário que acaba sendo adiantado no pagamento desse vale.
Como a empresa deve proceder para fazer esse desconto no vale?
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- Reserva de valor: No sistema do eSocial, utilizado pelas empresas para pagar as obrigações trabalhistas e também para o repasse dos valores das parcelas dos empréstimos, esse repasse é feito todo de uma vez. Portanto, caso a empresa opte por fazer o desconto do vale, esse dinheiro deverá ser reservado para o pagamento posterior;
- Limite: O desconto deve sempre respeitar a margem consignável de até 5% da remuneração líquida mensal;
- Transparência: Todos os descontos feitos sobre qualquer pagamento realizado ao trabalhador devem ser devidamente identificados, uma vez que a lei trabalhista garante que os profissionais tenham acesso a todos esses dados. Portanto, no momento do desconto, esse valor deve aparecer no holerite devidamente identificado, inclusive com o percentual.



