Como funciona o desconto do empréstimo CLT? Pode descontar do vale?

Entenda como funciona o consignado para quem opta pelo empréstimo CLT.

Publicado em 03/02/2026 por Rodrigo Duarte.

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O Empréstimo Consignado CLT acabou ganhando um formato diferente daquele que era adotado até o momento para esse tipo de operação. O que antes dependia de acordos específicos entre empresas e bancos, o que acabava fazendo com que o benefício estivesse disponível apenas para alguns, sem possibilidade de escolha do fornecedor, passou a estar disponível para todos os trabalhadores.

Como funciona o desconto do empréstimo CLT? Pode descontar do vale?
Créditos: Divulgação

A partir de um contrato ativo de trabalho, registrado em carteira, as pessoas acabam tendo acesso às ofertas de empréstimo consignado de qualquer banco ou instituição financeira. O novo formato garante o repasse financeiro dos valores das parcelas diretamente pelas empresas para os bancos.

Mas, nesse novo formato, ainda existem algumas dúvidas que os trabalhadores podem vir a ter em relação aos descontos. Entenda em que momento existe o repasse do valor da parcela para as instituições financeiras e saiba se esse desconto pode também ser feito do vale.

O que é o pagamento do “vale”?

Antes de mais nada, é muito importante entender como funciona esse conceito de vale, pois, apesar de ser algo que está previsto na legislação trabalhista, nem sempre acaba sendo adotado por todos os empregadores.

Vale é um termo que acabou se tornando bastante comum e que basicamente faz referência ao adiantamento de salário, sistema de pagamento que acaba sendo adotado por determinadas empresas e que divide o pagamento mensal em duas parcelas.

Além disso, o pagamento do vale também pode acabar fazendo referência a determinados benefícios que as empresas podem optar por pagar em dinheiro. Dentre os mais comuns estão vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação ou vale-combustível.

Vale ressaltar que determinadas empresas optam por fazer o pagamento desses benefícios de forma separada, incluindo créditos em sistemas de transporte público ou então depósitos de crédito em cartões que são utilizados especificamente para a administração desses benefícios.

O que acontece quando o vale é depositado em dinheiro?

Quando o vale se refere ao adiantamento de parte do pagamento do salário ao qual o trabalhador tem direito, normalmente a empresa define uma parcela do valor, de até 40% do valor bruto. Ao optar por esse formato de pagamento, esse adiantamento deve sempre ser disponibilizado entre os dias 15 e 20 do mês corrente.

Já quando o vale se refere ao depósito em dinheiro de uma série de benefícios na conta do trabalhador, a empresa faz o pagamento sempre junto com o salário.

No caso do adiantamento do salário, não existe nenhum desconto. Todos os descontos legais devem ser feitos sobre o valor completo do salário, mas apenas na parcela principal e maior do pagamento. Já os descontos sobre os benefícios seguem regras próprias, dependendo do tipo.

O empréstimo CLT consignado pode ser descontado do vale?

É importante ressaltar que os descontos das parcelas de empréstimos devem ser feitos apenas sobre o valor do salário bruto, sem levar em consideração os pagamentos de outros tipos de benefícios.

Diante dessa regra, a legislação do novo consignado CLT garante o direito de a empresa realizar o desconto da parcela do empréstimo no momento do pagamento do vale, ou seja, desse adiantamento que pode ser feito entre os dias 15 e 20 do mês.

O desconto é permitido, desde que haja a autorização prévia do trabalhador e sejam respeitadas as regras legais, especialmente o limite de até 5% da renda líquida mensal. O valor pode ser descontado proporcionalmente ao valor do salário que acaba sendo adiantado no pagamento desse vale.

Como a empresa deve proceder para fazer esse desconto no vale?

Para garantir que esse desconto seja feito da maneira correta pela empresa, é necessário seguir algumas regras:

  • Reserva de valor: No sistema do eSocial, utilizado pelas empresas para pagar as obrigações trabalhistas e também para o repasse dos valores das parcelas dos empréstimos, esse repasse é feito todo de uma vez. Portanto, caso a empresa opte por fazer o desconto do vale, esse dinheiro deverá ser reservado para o pagamento posterior;
  • Limite: O desconto deve sempre respeitar a margem consignável de até 5% da remuneração líquida mensal;
  • Transparência: Todos os descontos feitos sobre qualquer pagamento realizado ao trabalhador devem ser devidamente identificados, uma vez que a lei trabalhista garante que os profissionais tenham acesso a todos esses dados. Portanto, no momento do desconto, esse valor deve aparecer no holerite devidamente identificado, inclusive com o percentual.
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ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.
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