Empréstimo com garantia de imóvel: entenda o que é e as melhores opções

Opção pode ser interessante para quem procura juros mais baratos.

Publicado em 08/06/2024 por Rodrigo Duarte.

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Existem diversas modalidades de empréstimos disponíveis para os clientes nos dias de hoje, sendo que a grande maioria não exigindo garantias. Neste caso, a garantia acaba sendo o próprio nome e o histórico financeiro do cliente, sendo exatamente por isso ser necessária a análise do seu histórico de bom pagador.

Empréstimo com garantia de imóvel: entenda o que é e as melhores opções

Mas estes empréstimos costumam ser os mais caros disponíveis no mercado. Na verdade, quanto mais fácil o acesso ao dinheiro e também quanto menos garantias o banco ou a financeira fizer, teoricamente mais caro fica o empréstimo. Por outro lado, quanto mais garantias o banco tiver de que vai receber o valor do empréstimo de volta, ou pelo menos conseguir algum valor em caso de inadimplência, mais barato fica o empréstimo.

Nesta categoria acabam surgindo os empréstimos com garantia, que exigem que o cliente acabe passando, através de um contrato, os direitos para posse de um determinado bem a partir do momento que essa pessoa acabar não conseguindo cumprir com o que foi acordado no momento da assinatura.

Para que este bem acabe tendo algum valor que seja considerável para o banco em questão, ele precisa se mais valorizado, e um dos mais comuns é o que envolvem os imóveis.

O que é empréstimo com garantia de imóvel?

Essa acaba sendo uma operação de crédito na qual o banco ou a financeira em questão concede uma determinada quantidade de dinheiro para o cliente em caráter de empréstimo, com o pagamento sendo acordado em parcelas. E, no momento da assinatura, o cliente acaba concedendo um imóvel como garantia.

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Este bem acaba seguindo de posse do dono durante todo o período de duração do contrato. Mas, ao mesmo tempo, ele acaba fazendo com que determinadas posses e direitos sobre o bem se tornem bloqueados. A venda legal do imóvel, por exemplo, acaba não sendo possível, uma vez que o banco acaba garantindo sua preferencia de posse caso o cliente não pague o empréstimo.

Determinadas empresas tratam este empréstimo por um outro nome, chamado Home Equity. Mas, na prática, as duas operações são basicamente as mesmas. Em ambos os casos acaba acontecendo uma operação que é chamada, tecnicamente, de alienação fiduciária, que mantem o vínculo do imóvel junto ao banco até que o empréstimo seja completamente quitado.

O que é necessário ter para fazer um empréstimo com garantia de imóvel?

Antes de mais nada, o cliente que está solicitando o empréstimo deve ter um imóvel devidamente registrado em seu nome. Este imóvel não deve ter nenhum outro processo de alienação fiduciária atrelado a ele. Ou seja, caso ele tenha sido adquirido através de um financiamento, o imóvel precisa estar quitado, já que a financeira ou o banco podem reter o imóvel caso ele não seja completamente pago.

Além disso, este imóvel não deve estar sendo utilizado como garantia para outro contrato de empréstimo. Apenas determinados casos nos quais as pessoas querem renovar um empréstimo com o próprio banco que este tipo de operação pode ser feito.

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Mesmo oferecendo um imóvel como garantia para tomada de empréstimos, o banco que concede o dinheiro também vai fazer uma análise completa do histórico de pagamentos da pessoa, bem como as informações de renda. Isso acontece em virtude do fato de que, mesmo com a garantia, os bancos acabam preferindo receber os pagamentos acordados, já que o processo para obter o imóvel costuma ser oneroso e demorado.

Principais documentos exigidos para contratar empréstimo com garantia de imóvel

Como essa acaba sendo uma operação um pouco mais complexa do que o empréstimo pessoal, os clientes devem ficar atentos, pois existe uma lista de documentos que normalmente acaba sendo solicitada. Ela pode variar de acordo com o banco e também de acordo com o relacionamento que a pessoa já possui com a instituição financeira.

Dentre os documentos que podem ser solicitados estão os seguintes:

  • Certidão de casamento, se for casado;
  • Certidão de Registro do Pacto Antenupcial, em caso de casamento no regime de comunhão universal ou total de bens;
  • Caso seja separado, divorciado ou viúvo, precisa ter certidão de casamento com averbação da atual situação, ;
  • RG e CPF ou CNH, sua e do seu cônjuge, se houver;
  • Certidão de nascimento, se solteiro;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Matrícula do imóvel;
  • Capa de IPTU com a metragem do imóvel;
  • Declaração negativa de débitos de condomínio.
ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.
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