Preciso declarar empréstimos no Imposto de Renda? Entenda
Informar valores que chegam na conta pode evitar problemas no futuro.
O empréstimo é um tipo de valor que entra na conta de um determinado cliente, o qual não incide o chamado Imposto de Renda. No momento em que o cliente do banco ou da financeira consegue esse valor emprestado, ele já acaba tendo que pagar os juros da operação e também um imposto específico para operações financeiras, que é o IOF.

O empréstimo, muitas vezes, acaba sendo utilizado pelas pessoas para que elas consigam adquirir determinados bens, que podem ser até mesmo patrimoniais. Com isso, esses valores acabam sendo importantes justamente para demonstrar a evolução de uma determinada pessoa em relação aos seus bens.
Por isso, apesar de não ser uma operação muito comum, declarar empréstimos no Imposto de Renda pode ser uma excelente forma de evitar problemas no futuro, inclusive possíveis questionamentos que a Receita pode fazer em relação às origens de determinados bens e valores.
Saiba mais sobre a importância da declaração do empréstimo no Imposto de Renda e saiba como fazer isso da forma correta.
Por que declarar empréstimos no Imposto de Renda?
Antes de mais nada, apesar de muitos contribuintes não saberem dessa informação, a declaração de empréstimos que são obtidos ao longo do ano de exercício é considerada como obrigatória. Mas ele precisa ser informado apenas quando os valores obtidos junto ao banco são superiores a R$ 5 mil.
Essa obrigatoriedade existe porque o Fisco precisa acompanhar as movimentações financeiras e garantir que o dinheiro movimentado tem origem e destino legítimos. Se um empréstimo não for declarado e o dinheiro aparecer na conta bancária sem justificativa, a Receita pode entender esse valor como um aumento patrimonial não explicado, o que pode gerar problemas.
Por isso, essa declaração acaba sendo muito importante, até mesmo para o próprio contribuinte. Afinal de contas, essas informações podem ser utilizadas justamente para conseguir comprovar uma evolução, especialmente em casos nos quais a RF exige mais informações.
Como declarar empréstimo no IR?
Para conseguir informar esse empréstimo da forma correta, é muito importante ficar atento. Afinal de contas, esse dado precisa aparecer da forma correta para que ele seja devidamente processado nos sistemas da RF e, de fato, consiga demonstrar a operação que foi feita e a origem desse dinheiro.
Existem basicamente dois casos nos quais um empréstimo deve ser informado no Imposto de Renda. O mais comum é que os contribuintes tenham que declarar o recebimento de um determinado valor, que vai ser creditado na conta do cliente do banco como um empréstimo. Mas também pode ser que aquele contribuinte tenha concedido um empréstimo, o que também deve ser informado.
Para os empréstimos que são tomados, essa informação deve aparecer na ficha "Dívidas e Ônus Reais", com detalhes sobre o credor e o saldo devedor ao longo do ano;
Já o empréstimo que pode ter sido concedido, a informação deve aparecer na ficha "Bens e Direitos", para que a Receita entenda que o dinheiro emprestado ainda faz parte do seu patrimônio.
Confira o passo a passo de como declarar um empréstimo no IR:
- Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais” no programa da Receita Federal;
- Escolha o código correspondente ao tipo de credor (por exemplo, "11 – Estabelecimento Bancário Comercial" para bancos);
- No campo "Discriminação", informe o nome do credor, o CNPJ (se for uma instituição financeira) e o valor total do empréstimo;
- Em "Situação em 31/12" do ano anterior, deixe zerado se o empréstimo foi feito no ano atual;
- Em "Situação em 31/12" do ano atual, informe o saldo devedor, ou seja, quanto ainda falta pagar.
Se o contribuinte já pagou parte do empréstimo, basta atualizar os valores. Não se esqueça de guardar todos os comprovantes de pagamento, pois a Receita pode pedir a comprovação desses dados.
Como atualizar a situação dos empréstimos?
Agora, caso o contribuinte tenha interesse em atualizar uma determinada situação de empréstimo, demonstrando a evolução dos pagamentos, o procedimento deve ser feito da seguinte forma:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Encontre o registro do empréstimo;
- No campo “Situação em 31/12” do ano atual, informe o novo saldo, que pode ser zero se a dívida foi totalmente quitada;
- No campo "Discriminação", informe que o empréstimo foi pago e descreva os valores recebidos.