Fiador pode ter nome sujo para alugar imóvel? Entenda o que acontece

Pessoa com renda e imóveis normalmente é utilizada como garantia de recebimento de pagamentos em dia.

Publicado em 27/10/2025 por Rodrigo Duarte.

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A figura do fiador segue sendo bastante utilizada em determinados segmentos da economia. Basicamente, ela surge como uma garantia extra que pode ser exigida em determinadas transações comerciais e que tem como principal objetivo reduzir o risco do negócio para quem está oferecendo uma determinada linha de crédito, vendendo ou alugando algo.

Fiador pode ter nome sujo para alugar imóvel? Entenda o que acontece
Créditos: Divulgação

O fiador pode ser exigido em algumas operações de financiamento ou de venda, por exemplo. Mas, atualmente, eles são mais comuns nos contratos de aluguel de imóveis. Apesar de existir uma série de leis que facilitam a vida dos donos de imóveis caso eles precisem recuperar seu bem de locadores que não conseguem pagar o valor acordado, o fiador ainda aparece especialmente em contratos feitos em imobiliárias.

Mas não é qualquer pessoa que pode ser fiadora de outra em uma determinada operação. Existem diversos critérios que devem ser observados e que estão previstos tanto nos próprios termos do negócio como também em determinadas legislações.

Uma dúvida que surge entre as pessoas que não estão muito acostumadas com esses negócios é a seguinte: alguém que está se propondo a ser fiador de outra pessoa pode estar com o seu nome sujo? Entenda se isso é possível e saiba mais sobre essa figura de garantia:

O que é o fiador?

O fiador é a figura de uma pessoa que assume o papel de garantidor de um contrato. Apesar de ele aparecer em outros tipos de acordos, os contratos de aluguel são aqueles mais comuns onde o fiador é exigido. Ser um garantidor significa que ele assume as mesmas responsabilidades de quem está assinando o contrato em relação ao pagamento.

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Na prática, quando estamos falando de contratos de aluguel, basicamente o fiador se compromete a fazer os pagamentos de todos os valores acordados previstos no contrato caso o locatário não os faça. Isso vale não apenas para os aluguéis atrasados, mas também para gastos como reformas, pinturas, multas, custas judiciais etc.

Quem pode ser fiador?

O fiador basicamente deve ser uma pessoa que demonstre ter condições de pagar pelos valores que possam vir a ser negligenciados pelo locatário. Portanto, alguns dos critérios que são estabelecidos para que uma pessoa seja aceita como fiadora do contrato estão diretamente relacionados à renda e patrimônio, o que deve ser comprovado mediante documentos.

Podem ser fiadores somente aquelas pessoas que são consideradas maiores de idade, ou seja, a partir dos 18 anos. Elas também devem atender aos critérios de renda e patrimônio que o contrato exige. No caso dos contratos de aluguel, por exemplo, a maioria exige que o fiador tenha uma renda duas ou três vezes o valor do aluguel e pelo menos um imóvel registrado em seu nome.

Outra exigência que pode ser feita no contrato de aluguel de imóveis é que o fiador seja residente do mesmo estado onde o locatário está alugando o imóvel em questão. Pode ser também que os imóveis que o fiador tenha em posse também tenham que estar no mesmo estado. Tudo isso é feito para facilitar a vida do proprietário caso ele tenha que ir atrás desses bens.

O fiador pode ter nome sujo?

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Outro critério que pode ser considerado como padrão para esse tipo de contrato é o de que o fiador tenha o seu nome limpo. Como ele surge como a figura de um garantidor, o locatário deve ter a certeza de que vai receber os pagamentos atrasados de alguma parte, incluindo do fiador. E o fato de estar com o nome limpo é um dos sinais de que isso pode acontecer.

Além disso, vale ressaltar que, a partir do momento em que nem o locatário nem o fiador realizam os pagamentos necessários, ambos podem acabar tendo o seu nome negativado. Essa é apenas uma das medidas que podem ser tomadas para pressionar pelo pagamento.

O que pode acontecer com o fiador em casos de inadimplência?

Portanto, o fiador deve estar preparado para enfrentar uma série de consequências negativas a partir do momento em que o contratante não realizar os pagamentos. Esse, inclusive, acaba sendo um dos grandes riscos caso a pessoa decida ser fiadora.

Sobre as possíveis consequências que podem surgir com as pessoas que são fiadoras, há duas situações diferentes, de acordo com o tipo de fiança:

Fiador subsidiário:

  • Só é acionado após todos os bens do devedor principal serem executados.
  • Atua como última alternativa de pagamento.
  • Tem mais tempo para se preparar financeiramente, mas ainda pode sofrer penhora de bens ou negativação caso precise quitar a dívida.

Fiador solidário:

  • Assume a responsabilidade integral pela dívida desde o início.
  • Pode ser acionado imediatamente, com o devedor principal, sem necessidade de esgotar os bens do inquilino.
  • Está sujeito à penhora de bens, negativação e cobrança judicial assim que a inadimplência é registrada.
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ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.
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