Imposto de Renda 2025: O que muda nas regras para investimentos no exterior e como declarar
Confira as principais mudanças nas regras do Imposto de Renda 2025 para investimentos no exterior. Entenda como declarar e evitar multas com as novas normas tributárias.
O Imposto de Renda 2025 traz mudanças significativas para quem investe no exterior. As novas regras, estabelecidas pela Lei nº 14.754/2023, já começaram a valer parcialmente na declaração de 2024, mas é a partir do próximo ano que todas as alterações entrarão em vigor de fato. Essas mudanças impactam diretamente a forma como os rendimentos de aplicações financeiras fora do Brasil são tributados e declarados. Se você é um investidor com ativos no exterior, é fundamental entender essas novidades para evitar surpresas na hora de preencher sua declaração.
Uma das principais alterações é a unificação da alíquota de tributação para 15% sobre todos os rendimentos provenientes de investimentos no exterior, incluindo ganhos de capital e variação cambial. Além disso, a tributação passa a ser anual, simplificando o processo para o contribuinte. No entanto, é preciso ficar atento às novas obrigações, como a compensação de prejuízos e a declaração de offshores. Neste artigo, vamos detalhar tudo o que você precisa saber sobre as novas regras do Imposto de Renda 2025 para investimentos no exterior.

1. Unificação da alíquota: 15% sobre rendimentos no exterior
A partir do Imposto de Renda 2025, não haverá mais diferenciação entre renda e ganho de capital para investimentos no exterior. Todos os rendimentos, sejam eles provenientes de dividendos, juros, aluguéis ou venda de ativos, serão tributados com uma alíquota única de 15%. Essa mudança simplifica o processo de tributação, mas também elimina algumas vantagens que os investidores tinham anteriormente, como a isenção para ganhos de capital abaixo de R$ 35 mil mensais.
Antes, os rendimentos recebidos na forma de renda, como dividendos e aluguéis, eram tributados pelo Carnê-Leão segundo a tabela progressiva, com alíquotas que podiam chegar a 27,5%. Já os ganhos de capital, como a venda de ações ou fundos, eram tributados com alíquotas entre 15% e 22,5%. Agora, todos esses rendimentos serão tratados da mesma forma, com a alíquota fixa de 15%. Essa mudança pode representar um aumento na carga tributária para alguns investidores, especialmente aqueles que tinham rendimentos isentos ou tributados com alíquotas menores.
2. Variação cambial passa a ser tributada em todos os casos
Outra mudança importante é a tributação da variação cambial em todos os casos. Anteriormente, a valorização da moeda estrangeira só era tributada quando os recursos investidos no exterior tinham origem no Brasil. Agora, mesmo que os recursos tenham origem em moeda estrangeira, a variação cambial positiva será tributada. Isso significa que, se você recebeu um rendimento em dólar e reinvestiu esse valor, a valorização do dólar em relação ao real será tributada.
A única exceção é para depósitos em contas ou cartões não remunerados mantidos por instituições financeiras reconhecidas no exterior. Para esses casos, a variação cambial continua isenta. Essa mudança pode impactar significativamente os investidores que mantêm grandes quantias em moeda estrangeira, especialmente em um cenário de alta volatilidade do câmbio.
3. Tributação anual simplifica o processo para o contribuinte
Uma das boas notícias para os investidores é que a tributação dos rendimentos no exterior passa a ser anual, na época da entrega da declaração do Imposto de Renda. Antes, os rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão e ao Programa Ganhos de Capital (GCAP) precisavam ser tributados mensalmente, o que exigia um controle rigoroso das operações ao longo do ano. Agora, os rendimentos auferidos no exterior em 2024, por exemplo, só precisarão ser declarados e tributados na declaração de 2025.
Essa mudança traz mais praticidade para o contribuinte, mas também exige atenção na hora de apurar os ganhos e prejuízos. É recomendável manter um controle detalhado das operações no exterior ao longo do ano, já que a apuração dos valores será feita com base no câmbio das datas de compra e venda, e não no câmbio de 31 de dezembro.
4. Compensação de prejuízos no exterior agora é possível
Outra novidade é a possibilidade de compensar prejuízos em aplicações financeiras no exterior com lucros gerados por investimentos lá fora. Essa regra já era válida para alguns investimentos no Brasil, mas agora passa a ser aplicada também para operações no exterior. Os prejuízos não prescrevem e podem ser compensados em anos futuros, o que pode ser uma vantagem para investidores que enfrentam volatilidade nos mercados internacionais.
No entanto, é importante destacar que a compensação de prejuízos só pode ser feita com lucros gerados no mesmo ano ou em anos posteriores. Além disso, a compensação do imposto já pago no exterior continua sendo possível, desde que haja acordo de não bitributação entre os países.
5. Novas regras para offshores e investimentos via pessoa jurídica
As novas regras também impactam quem investe no exterior por meio de offshores ou pessoas jurídicas. A partir do Imposto de Renda 2025, as offshores não serão mais tributadas apenas quando distribuírem dividendos, mas sempre que houver lucro ao final do ano, mesmo que não haja distribuição. A apuração dos ganhos ou prejuízos será feita na Declaração de Ajuste Anual, com base na marcação a mercado dos investimentos.
Essa mudança pode representar um aumento na carga tributária para investidores que utilizam offshores, mas também traz mais transparência ao processo. Além disso, a variação cambial também será tributada, mesmo quando os recursos do investimento tiverem origem no exterior.
6. 2024: Ano de transição e adaptação às novas regras
O ano de 2024 foi um período de transição para as novas regras do Imposto de Renda. Na declaração de 2024, os investidores puderam se valer de benefícios como a atualização do custo de aquisição dos investimentos, pagando uma alíquota reduzida de 8% sobre a valorização. Além disso, foi necessário optar entre declarar as offshores como opacas ou transparentes, decisão que é irrevogável.
Agora, com as novas regras em vigor a partir de 2025, é fundamental que os investidores se preparem para declarar seus investimentos no exterior de forma correta. Manter um controle detalhado das operações e buscar orientação profissional pode ser a chave para evitar problemas com a Receita Federal e garantir o cumprimento das novas normas tributárias.