Medicamentos podem ser reduzidos do Imposto de Renda? Entenda
Confira se as compras de medicamentos podem ser incluídas como despesas de saúde.
O Imposto de Renda possui uma categoria de despesas chamadas dedutíveis. Elas são definidas, de forma estratégica, pelo governo para que os contribuintes consigam descontar alguns desses gastos do imposto final a ser pago, ou então adicionar no imposto que deverá ser restituído. E uma das categorias mais importantes é a de saúde, que permite que as pessoas recuperem parte dos valores que são investidos nisso ao longo de um determinado período.

Mas nem todos os gastos relacionados à saúde podem ser informados no Imposto de Renda, e uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes é com relação aos medicamentos, que normalmente fazem parte de qualquer tipo de tratamento de saúde.
Entenda se os medicamentos podem ser declarados como despesas de saúde no Imposto de Renda:
Quais são as despesas de saúde que podem ser declaradas no Imposto de Renda?
Antes de mais nada, é preciso entender quais são as despesas de saúde que podem ser declaradas no Imposto de Renda, isso significa quais são os gastos que podem acabar gerando algum tipo de crédito retornando ao contribuinte. De acordo com as regras atuais praticadas pela Receita, as despesas devem se enquadrar em pelo menos um dos seguintes grupos:
Planos de saúde: os pagamentos feitos a planos de saúde médicos e odontológicos podem ser deduzidos.
- Consultas médicas: despesas com consultas e tratamentos realizados por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos também são dedutíveis.
- Exames laboratoriais e radiológicos: testes e exames realizados em clínicas ou laboratórios podem ser incluídos nas deduções.
- Aparelhos ortopédicos e próteses: isso inclui itens como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais. Esses gastos devem ser comprovados com receita médica ou integrar a conta da clínica, ou do hospital.
- Cirurgias e internações hospitalares: os custos relacionados a cirurgias e internações também podem ser deduzidos.
- Testes de Covid-19: se realizados em laboratórios de análises clínicas, os testes de Covid-19 também são elegíveis para dedução.
Lembrando que todos os gastos acima, a partir do momento que forem declarados, podem ser questionados pela Receita Federal. Portanto, é muito importante que as pessoas guardem todos esses documentos, incluindo recibos, notas fiscais e outros que possam vir a comprovar o gasto efetivo.
Com base nas categorias citadas acima, os medicamentos acabam ficando de fora. Isso significa que as pessoas não vão conseguir incluir notas fiscais de farmácias que contenham somente os medicamentos utilizados para os tratamentos de doenças, salvo exceção dos testes de Covid-19.
Quando os medicamentos podem ser incluídos no Imposto de Renda?
Mas existem algumas situações nas quais as pessoas podem acabar incluindo os medicamentos na declaração do Imposto de Renda. Nesse caso, a informação deve constar somente a partir do momento que os medicamentos são utilizados como parte dos gastos das despesas hospitalares de uma forma geral.
Por exemplo, quando o paciente precisa ficar internado em um hospital para tratamento de um determinado problema de saúde ou de uma doença, se ele tiver que utilizar medicamentos durante esse período que serão cobrados posteriormente do paciente, esses gastos poderão ser informados e deduzidos do Imposto de Renda.
Para conseguir confirmar esses dados e fazer o devido informe ao Fisco, será preciso comprovar tudo isso, através de notas fiscais emitidas pelo hospital ou clínica, ou então através de laudos médicos. Além disso, é muito importante que todos os gastos estejam devidamente registrados tanto em nome do contribuinte que vai fazer essa declaração quanto também dos contribuintes informados.
Outras despesas médicas que não podem ser declaradas no IR
Além disso, existem outras despesas que estão relacionadas com saúde e que não podem acabar sendo informadas no Imposto de Renda:
- Vacinas.
- Óculos e lentes de contato: despesas relacionadas a óculos e lentes de contato também não são dedutíveis.
- Valores cobertos por seguros ou reembolsados: se você recebeu reembolso de plano de saúde ou seguro-saúde, esses valores não podem ser deduzidos.
- Testes de Covid-19 feitos em farmácia ou autotestes: os testes de Covid-19 realizados em farmácias ou por meio de autotestes também não são elegíveis para dedução.
- Aparelhos de surdez: a menos que o valor do aparelho esteja incluso em despesas hospitalares, os gastos com aparelhos de surdez não são dedutíveis.
- Exames de DNA.
- Serviços de coleta, seleção e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical.
- Pagamentos de reprodução assistida com uso de “barriga de aluguel”: mesmo se pagos a profissionais ou hospitais, esses gastos não são dedutíveis.
- Despesas com acompanhantes: isso inclui acomodação em hospital para acompanhantes.
- Despesas com pessoas que não são dependentes ou alimentandos: gastos com pessoas que não fazem parte da sua declaração de dependentes ou alimentandos não são dedutíveis.
- Gastos com passagem e hospedagem para tratamento de saúde.