Precisa declarar precatório no Imposto de Renda? Conheça as regras

Saiba o que deve ser feito caso a pessoa tenha precatórios.

Publicado em 05/02/2026 por Rodrigo Duarte.

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Nos últimos anos, foram feitas diversas mudanças pela Receita Federal com o objetivo de melhorar a fiscalização em relação à movimentação financeira, tanto entre pessoas físicas quanto entre pessoas jurídicas. A ideia sempre foi começar a fiscalizar também outras formas de transferências e pagamentos que foram surgindo.

Precisa declarar precatório no Imposto de Renda? Conheça as regras
Créditos: Divulgação

Os precatórios, por exemplo, são meios de receber determinados tipos de valores. Alguns dos pagamentos que podem ser feitos por meio desse instrumento podem ser considerados rendimentos tributáveis. E todos os rendimentos tributáveis devem ser devidamente declarados a partir do momento em que ultrapassam o limite estabelecido.

Portanto, os precatórios devem constar nas declarações de IR de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal. Saiba mais sobre essa forma de pagamento e confira como ela deve ser declarada no formulário eletrônico.

O que são os precatórios?

Os precatórios são instrumentos de pagamento que foram muito comuns no mercado financeiro, mas que, nos últimos anos, passaram a ser substituídos, de forma gradativa, por outras ferramentas e sistemas mais modernos. Mesmo assim, eles ainda existem, sendo considerados ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para que a União realize o pagamento.

Os pagamentos feitos na forma de precatórios acontecem quando uma pessoa ou uma empresa ganha uma ação contra o governo. Lembrando que, nesses casos, o pagamento fica garantido apenas depois que a ação transita em julgado, ou seja, quando é confirmada em todas as instâncias, sem possibilidade de recursos.

Normalmente, as ações pagas na forma de precatórios acabam tendo caráter indenizatório, com o pagamento de aposentadorias, salários, indenizações e outros benefícios previdenciários. Com esse precatório em mãos, a pessoa pode vir a converter esse pagamento em dinheiro, mas isso acontece somente quando o órgão decide pagar o precatório em questão.

Precisa declarar o precatório no Imposto de Renda?

O precatório acaba se tornando uma ferramenta muito utilizada pelos órgãos do governo para fazer o pagamento de determinadas obrigações e ações judiciais, mantendo o órgão em dia com suas obrigações. Mas, quando a pessoa recebe esse precatório, como existe uma previsão de pagamento, é necessário que isso seja informado no IR.

De acordo com as regras atualmente aplicadas pela Receita Federal, os precatórios precisam ser declarados no Imposto de Renda. O método de pagamento deve ser devidamente informado tanto quando se trata de um valor tributado quanto de um valor isento.

A partir dessa declaração, a Receita Federal consegue acompanhar a movimentação de valores, evitando que o contribuinte tenha problemas no futuro e precise prestar esclarecimentos posteriormente.

Quais precatórios precisam ser declarados no Imposto de Renda?

Ainda de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, todos os precatórios precisam ser devidamente informados no momento em que a declaração for enviada. Isso deve acontecer independentemente do valor ou da incidência de imposto na fonte.

Vale ressaltar que essa obrigatoriedade de declaração do precatório no IR não necessariamente indica que será gerado algum imposto a ser pago. Isso acontecerá somente caso o valor gere, de fato, imposto devido, dependendo do cálculo e da natureza do pagamento.

Dentre os tipos de precatórios mais comuns que podem gerar essa necessidade de declaração estão os seguintes:

  • Precatórios alimentares: referentes a pensões, salários, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez;
  • Precatórios comuns: relacionados a dívidas do governo que não envolvem subsistência direta, como desapropriações ou indenizações não alimentares;
  • Precatórios acumulados: valores recebidos em parcela única, mesmo que originários de anos anteriores;
  • Cessão de precatório: quando há venda ou transferência do direito de receber um precatório, essa movimentação também deve ser declarada.

Existe precatório isento de Imposto de Renda?

Existem alguns precatórios que são considerados isentos de Imposto de Renda. Isso significa que, no momento em que a pessoa envia o formulário eletrônico e faz os cálculos dos impostos devidos, não será gerado imposto a ser pago sobre esses valores.

Isso não significa que a declaração não possa gerar imposto a pagar por outros rendimentos declarados. O imposto apenas não incidirá sobre o valor do precatório isento.

Dentre os pagamentos feitos por meio de precatórios que podem ser isentos de IR, os mais comuns possuem natureza indenizatória ou são destinados a beneficiários portadores de doenças graves previstas em lei.

Dentre os principais casos de pagamentos na forma de precatório isentos de IR estão:

  • Valores de indenizações por morte ou invalidez permanente, incluindo acidente de trabalho;
  • Valores originados de aposentadoria por moléstias graves, incluindo câncer e HIV;
  • Pagamentos de restituição de valores pagos indevidamente, sem acréscimos ou juros;
  • Rendimentos de precatórios cujo valor individual mensal seja inferior ao limite de isenção do IR.
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ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.
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