Preciso declarar o PLR no Imposto de Renda?

Saiba como os valores recebidos como participação nos lucros da empresa devem aparecer no IR.

Publicado em 05/05/2025 por Rodrigo Duarte.

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A Participação nos Lucros e Resultados é um tipo de bônus oferecido aos funcionários de determinadas empresas. Esse benefício, mais conhecido pela sigla PLR, leva em consideração os resultados positivos que a organização teve ao longo de um determinado período e a distribuição de parte desses lucros para os colaboradores.

Preciso declarar o PLR no Imposto de Renda?
Créditos: Divulgação

O PLR é considerado um importante diferencial em termos de benefícios para os funcionários, mas não é algo que está no rol de obrigações que as empresas precisam cumprir de acordo com as regras da CLT. Ou seja, a decisão de conceder ou não esse pagamento cabe à empresa.

Mesmo não sendo um benefício obrigatório, existe uma lei para regulamentar esse tipo de concessão: a de número 10.101/2000. Ela trata especificamente do tema, criando regras que devem ser seguidas a partir do momento em que a empresa se compromete a oferecer o PLR aos seus colaboradores.

A partir do momento em que o PLR aparece nas negociações coletivas feitas entre empresas, sindicatos e outras representações dos funcionários, passa a haver uma obrigação. A lei define os termos e as regras de forma geral, incluindo o cálculo que deve ser feito, bem como as situações em que a empresa pode deixar de realizar o pagamento.

Para o funcionário, o PLR é um bônus que costuma ser pago periodicamente — sendo mais comum uma vez ao ano. E uma dúvida que pode surgir é sobre a obrigatoriedade de declarar esse valor no Imposto de Renda. Afinal, ele precisa aparecer no formulário eletrônico?

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Conheça os principais tipos de pagamento de PLR encontrados no mercado de trabalho e entenda como o IR incide sobre esses valores:

Principais tipos de PLR

Pagamento individual ao colaborador ou por setor – Nesse tipo de pagamento, a empresa concede o benefício de acordo com o desempenho de cada colaborador durante o período. Portanto, o funcionário (ou um setor inteiro) deve atingir determinadas metas ao longo do período para ter direito ao recebimento da participação.

Pagamento para toda a empresa – Nessa modalidade, a empresa estipula uma meta de lucro a ser cumprida no ano, levando em consideração o desempenho do negócio como um todo. Quando a meta é alcançada, todos os funcionários têm o mesmo direito de receber os valores.

PLR e PPR são a mesma coisa?

As duas siglas estão diretamente relacionadas à distribuição de resultados para os funcionários, como um tipo de pagamento feito além do salário. No entanto, existem diferenças importantes entre os dois métodos.

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O PLR ocorre somente quando a empresa atinge determinada meta ou objetivo. Se a empresa declara que não houve lucro em um período, não há pagamento aos funcionários.

Já o PPR, sigla para Programa de Participação nos Resultados, está vinculado a metas específicas do setor ou da empresa — mesmo que não haja lucro. Se a meta for atingida, o pagamento é realizado.

Trabalhadores precisam pagar Imposto de Renda sobre o PLR?

Sim. Os trabalhadores que recebem esse pagamento extra devem ficar atentos, pois ele também sofre incidência de Imposto de Renda. No entanto, esse imposto é retido na fonte, ou seja, o desconto já é feito automaticamente no momento do pagamento.

Até janeiro de 2024, os valores de PLR de até R$ 7.407,11 eram isentos de Imposto de Renda. A partir de fevereiro de 2024, esse limite subiu para R$ 7.640,80. Quem recebeu PLR a partir dessa data já deve considerar a nova faixa de isenção.

Mesmo que o desconto do IR aconteça na fonte, esse tipo de pagamento também deve ser declarado no Imposto de Renda. O procedimento é o seguinte:

  • Passo 1: Pegue o informe de rendimentos fornecido pela empresa. Ele indicará se a PLR foi tributada ou isenta.
  • Passo 2: Se a PLR foi tributada na fonte, declare o valor na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
  • Passo 3: Se a empresa seguiu a Lei nº 10.101/2000, a PLR será isenta e deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • Passo 4: Informe corretamente os dados da empresa: nome, CNPJ e valor recebido, conforme indicado no informe.
  • Passo 5: Em caso de dúvida, consulte um contador ou utilize a declaração pré-preenchida para evitar erros.
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ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.
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