Banco Master: ainda dá para pedir o pagamento do FGC? Como PF e empresa solicitam
Credores com depósitos e investimentos elegíveis ainda podem solicitar a garantia, mas pessoas físicas e empresas seguem procedimentos diferentes e o limite considera o conjunto de aplicações dentro do conglomerado financeiro.
A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central em novembro de 2025, colocou em prática uma das maiores operações já realizadas pelo Fundo Garantidor de Créditos no país. Depois da consolidação das informações dos credores pelo liquidante, os pagamentos começaram em janeiro de 2026.

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Investimentos: comece agora! Invista pouco em 2026! Renda maior: CDB ou conta rende?Passados vários meses, ainda pode existir quem não tenha concluído o pedido. Isso acontece especialmente entre investidores que compraram CDBs por corretoras, empresas que possuíam aplicações em nome do CNPJ ou pessoas que não acompanharam as primeiras comunicações sobre o processo.
O pagamento não ocorre automaticamente apenas porque o investimento possui cobertura. O credor precisa formalizar a solicitação ao FGC e seguir o procedimento correspondente ao seu tipo de cadastro.
A boa notícia para quem ainda não fez isso é que o início dos pagamentos em janeiro não encerrou o direito à garantia.
Prazo para solicitar não terminou em janeiro
O FGC começou a receber as solicitações dos credores do Banco Master, Banco Master de Investimento e Letsbank em 17 de janeiro de 2026, depois que o liquidante concluiu a consolidação e a revisão das informações necessárias.
Essa data marcou o início dos pagamentos, e não um prazo final para pedir o dinheiro.
Pelas regras do Fundo, o beneficiário possui até cinco anos, contados da intervenção ou da decretação da liquidação extrajudicial, o que ocorrer primeiro, para solicitar a garantia.
No caso do Banco Master S.A., o Banco Central decretou a liquidação em 18 de novembro de 2025. Portanto, quem ainda possui um crédito elegível não perdeu automaticamente o direito apenas porque não fez o pedido nos primeiros meses de 2026.
Ainda assim, não há vantagem em deixar a solicitação para depois. Eventuais divergências cadastrais ou de valores podem exigir análise adicional e contato com o liquidante.
Pessoa física faz o pedido pelo aplicativo do FGC
Para pessoas físicas, o procedimento é realizado pelo aplicativo oficial do Fundo Garantidor de Créditos.
O primeiro passo é baixar o app e fazer o cadastro. Quem já estava cadastrado deve entrar com seus dados e acessar a área destinada à solicitação de garantia.
Quando as informações do credor constam da base enviada pelo liquidante, é possível selecionar a instituição na qual o investimento estava registrado e seguir as etapas apresentadas.
O processo inclui validação de identidade, biometria e indicação de uma conta bancária de titularidade da própria pessoa que tem direito à garantia.
Também existe um termo de sub-rogação que precisa ser assinado. Esse documento formaliza o pagamento e transfere ao FGC, dentro dos limites pagos, o direito de buscar posteriormente os valores na liquidação da instituição.
Depois da assinatura e da conclusão regular do procedimento, o FGC informa que o crédito pode ser feito em até 48 horas úteis na conta cadastrada.
Empresa precisa utilizar o Portal Investidor
Para pessoas jurídicas, a jornada é diferente.
O responsável pela empresa não solicita o pagamento pelo mesmo fluxo utilizado por pessoas físicas no aplicativo. O pedido deve ser iniciado pelo Portal Investidor do FGC, com o preenchimento das informações referentes ao CNPJ credor.
Depois do envio, os dados são processados e o Fundo encaminha orientações para o e-mail cadastrado, indicando os próximos procedimentos e documentos necessários.
O pagamento também precisa ocorrer em uma conta pertencente ao próprio credor. No caso de pessoa jurídica, isso significa uma conta bancária de titularidade da empresa, com o mesmo CNPJ que possui o crédito reconhecido.
Esse detalhe merece atenção principalmente em pequenos negócios. O sócio não pode simplesmente informar sua conta pessoal para receber um valor pertencente à empresa.
Casos de espólio, credores falecidos e menores de idade também possuem procedimentos específicos e não seguem integralmente o fluxo padrão do aplicativo.
Cobertura continua limitada a R$ 250 mil
O fato de o FGC reconhecer um investimento como elegível não significa que qualquer valor será integralmente devolvido.
A garantia ordinária é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ para o conjunto de depósitos e créditos cobertos em uma instituição ou conglomerado financeiro associado.
O cálculo considera principal e rendimentos reconhecidos até a data da liquidação, respeitando o limite.
Imagine um investidor que possuísse R$ 180 mil em CDBs elegíveis do conglomerado Master. Estando todas as condições atendidas, o valor fica dentro do teto individual. Se a soma dos créditos garantidos chegasse a R$ 320 mil, a cobertura ordinária continuaria limitada aos R$ 250 mil.
Existe ainda um teto global de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ para garantias recebidas em diferentes instituições dentro de um período de quatro anos.
Produtos precisam estar entre os cobertos pelo Fundo
O FGC não garante qualquer investimento apenas porque ele foi oferecido por um banco.
Entre os produtos tradicionalmente protegidos estão CDB e RDB, depósitos à vista, poupança, LCI e LCA, observadas as condições do regulamento.
Fundos de investimento, ações e determinados outros ativos não entram na garantia ordinária.
Isso é particularmente importante para quem possuía mais de um produto ligado ao Banco Master. O valor mostrado em uma carteira de investimentos não deve ser tratado automaticamente como o total que será pago pelo FGC.
Quem comprou um CDB do Master por meio de uma corretora também tem direito diretamente à garantia quando o título é elegível. O pagamento não é feito à corretora para posterior repasse ao cliente.
Conglomerado Master exige atenção ao limite
O teto de R$ 250 mil não é multiplicado simplesmente porque o investidor possuía aplicações em mais de uma instituição pertencente ao mesmo conglomerado.
Banco Master, Banco Master de Investimento e Letsbank estavam dentro da estrutura considerada na liquidação e no pagamento das garantias.
O FGC também alerta para a relação com o Will Bank, pertencente ao mesmo conglomerado financeiro. Dependendo da data de aquisição dos instrumentos elegíveis, os valores podem ser consolidados para fins do limite de R$ 250 mil.
Assim, uma pessoa que já recebeu o teto máximo por aplicações do conglomerado Master pode não ter uma nova cobertura integral apenas por possuir outro produto em instituição do mesmo grupo.
Já o Banco Master Múltiplo, liquidado posteriormente pelo Banco Central em março de 2026, não realizava captação de depósitos nem emitia instrumentos financeiros elegíveis à garantia, segundo o próprio FGC.
Divergência de valor deve ser discutida com a instituição liquidada
O FGC realiza o pagamento com base nas informações encaminhadas pelo liquidante.
Se o investidor entende que o valor apresentado está incorreto ou acredita que existe um investimento que não aparece na relação, o questionamento sobre a composição do crédito não é resolvido simplesmente alterando os dados no aplicativo.
O Fundo orienta que divergências relacionadas aos valores sejam tratadas com a instituição em liquidação e o liquidante responsável.
Por outro lado, problemas relacionados ao próprio pedido de garantia podem ser encaminhados aos canais oficiais do FGC.
Também é necessário cuidado com golpes. O Fundo não cobra tarifa para liberar a garantia, não utiliza intermediários e afirma que não entra em contato por WhatsApp ou SMS solicitando pagamentos ou depósitos prévios.
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