Conheça os principais problemas que os clientes enfrentam nos planos de saúde

Confira algumas dificuldades que os clientes acabam enfrentando e confira dicas de como enfrentá-las.

Publicado em 18/05/2024 por Rodrigo Duarte.

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O plano de saúde é um tipo de serviço que acaba sendo bastante importante para as pessoas no dia a dia. Muitos inclusive acabam colocando ele como uma grande prioridade, preferindo vagas de trabalho que tenham os planos como parte do pacote de benefícios oferecido aos clientes.

Conheça os principais problemas que os clientes enfrentam nos planos de saúde

Normalmente ele acaba s endo necessário em um momento no qual as pessoas estão muito frágeis, tanto em termos de saúde quanto no seu emocional. Exatamente por isso, acaba sendo muito complicado quando, neste momento, os clientes enfrentam uma série de problemas.

Mas, infelizmente, o índice de reclamações dos consumidores em relação aos serviços prestados pelos planos de saúde é enorme. E isso acaba expondo uma grande dificuldade que as pessoas acabam tendo, que é de justamente entender de fato quais são os seus direitos e o que elas realmente podem exigir em relação aos planos de saúde.

Confira alguns dos principais problemas que são identificados nesta prestação de serviço:

Aumento abusivo de preços

Um dos principais problemas que acaba surgindo a partir do momento que o cliente assina sua apólice e passa a ser parte de um plano de saúde é o aumento de preço que acontece geralmente de forma anual. Este acaba sendo um reajuste que deve ser previsto no contrato, no momento da adesão, mas que muitos planos acabam escondendo ou não dando a devida importância durante a negociação.

É importante que os clientes leiam atentamente o contrato no momento em que eles começam este relacionamento com o plano de saúde. Além disso, acaba sendo fundamental que elas verifiquem se o aumento está seguindo o que de fato foi acordado no momento da assinatura do plano.

Existem diversas informações que normalmente acabam sendo divulgadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre os aumentos que podem ser implementados pelas empresas, lembrando que existe um limite.

Necessidade de atendimento durante o período de carência

Existe ainda um determinado período de carência que deve ser sempre observado no momento da assinatura dos contratos. Existe uma definição de prazos que acaba sendo definida para o mercado de uma forma geral, sendo que as operadoras dos planos de saúde não podem exigir nada acima disso. Mas uma redução nos períodos de carência pode ser ofertada, mas neste caso é uma condição específica daquele plano em questão.

O período de carência máximo que as operadoras podem incluir em seus contratos é o seguinte:

  • Casos de urgência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) – 24 horas
  • Partos a termo (excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional) – 300 dias
  • Doenças e lesões preexistentes – 24 meses
  • Demais situações – 180 dias

Demora para marcação de consultas

Existe também uma regulação da ANS que define os prazos máximos que os clientes devem demorar para conseguir fazer uma determinada marcação dentro do plano de saúde. Mas muitos clientes acabam encontrando situações completamente diferentes na prestação de serviço de fato. Portanto, caso os clientes acabem tendo uma demora acima da esperada, eles podem fazer denuncias e reclamações diretamente na ANS.

Alguns prazos que são tidos como referência para o setor são os seguintes:

  • Consultas básicas e procedimentos em consultório (clínica médica, cirurgia geral, ginecologia, pediatria e obstetrícia) – 7 dias
  • Consulta/ sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta – 10 dias
  • Consultas nas demais especialidades – 14 dias
  • Exames laboratoriais – 3 dias
  • Internação eletiva – 21 dias
  • Procedimentos de alta complexidade (PAC) – 21 dias
  • Atendimento em regimento hospital-dia – 10 dias
  • Demais serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime laboratorial – 10 dias
  • Urgências e emergências – atendimento imediato

Negativa para atendimento

Um medo bastante recorrente de quem possui um plano de saúde acaba sendo justamente uma negativa de atendimento no momento em que ele mais precisa. Os clientes precisam saber que nenhuma doença pode ser excluída nas coberturas, incluindo câncer, SIDA, transtornos psiquiátricos.

Além disso, os planos de saúde também são obrigados a fornecer os chamados tratamentos adjuvantes, que são aqueles necessários ao controle dos efeitos colaterais decorrentes da intervenção médica principal, como por exemplo, os recursos terapêuticos necessários para minimizar os efeitos colaterais da quimioterapia.

Mesmo que os clientes encontrem dificuldades em lidar com os planos de saúde, é importante que eles saibam que a lei está do seu lado, e que existem diversos casos nos quais as pessoas conseguem liminares que obrigam as empresas a prestar atendimento rapidamente.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.
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