Plano coletivo foi cancelado pela empresa: dá para trocar sem cumprir novas carências?
Beneficiário pode usar a portabilidade de carências em situação especial, mesmo depois do fim do contrato coletivo, desde que observe as condições aplicáveis
Quando uma empresa decide encerrar o plano de saúde coletivo oferecido aos funcionários, a preocupação costuma surgir imediatamente: quem precisar contratar outro plano terá de cumprir novamente meses de carência para consultas, exames, internações ou parto?

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O cancelamento do plano coletivo está entre as situações em que a Agência Nacional de Saúde Suplementar permite utilizar regras especiais de portabilidade de carências. Isso possibilita entrar em outro plano aproveitando os períodos já cumpridos no contrato anterior.
A proteção é especialmente importante porque, nesse caso, o beneficiário não escolheu simplesmente abandonar o plano para contratar outro do zero. O contrato coletivo deixou de existir por decisão da empresa ou por encerramento da relação contratual com a operadora.
Cancelamento do plano coletivo flexibiliza as regras
Na portabilidade comum, o consumidor precisa cumprir uma série de requisitos.
Normalmente são observados tempo mínimo de permanência, situação do contrato atual, compatibilidade entre determinados planos e outras condições.
Quando ocorre cancelamento do plano coletivo, várias dessas exigências deixam de ser aplicadas.
A ANS considera essa uma das situações especiais em que, em regra, permanece como requisito central a adimplência do beneficiário.
Isso significa que não é necessário ter permanecido dois anos no plano atual para utilizar a portabilidade nessa circunstância.
Também não é exigido que o contrato continue ativo, justamente porque seu cancelamento é o motivo que abriu a possibilidade de troca.
As carências já cumpridas acompanham o beneficiário
Imagine um funcionário que permaneceu cinco anos no plano empresarial.
Durante esse período, já cumpriu todas as carências para consultas, internações, cirurgias e outros procedimentos previstos.
A empresa então cancela o contrato coletivo.
Se o trabalhador exercer corretamente a portabilidade para um plano compatível com seu direito, não precisa começar novamente do zero apenas porque mudou de operadora.
O objetivo da portabilidade é justamente preservar o período de cobertura já construído.
A lógica também alcança a Cobertura Parcial Temporária relacionada a doenças ou lesões preexistentes já cumprida no plano de origem.
Por outro lado, se o beneficiário ainda possuía algum período não cumprido, a situação precisa ser analisada de acordo com as regras aplicáveis ao novo contrato.
Posso escolher qualquer plano disponível?
Não exatamente.
A dispensa de algumas exigências não significa que qualquer produto do mercado precise aceitar o beneficiário independentemente de suas características.
Se o plano de destino for individual ou familiar e estiver sendo comercializado pela operadora, a contratação pode ser feita conforme as regras de portabilidade.
Se for um plano coletivo empresarial ou por adesão, entretanto, continua sendo necessário possuir o vínculo que permite ingressar naquele contrato.
Imagine que o consumidor queira entrar no plano empresarial oferecido pela companhia onde o cônjuge trabalha.
Será necessário atender às condições para ser incluído como dependente.
Da mesma maneira, uma pessoa não pode escolher aleatoriamente um plano coletivo de determinada categoria profissional sem possuir o vínculo exigido para participar daquele grupo.
A empresa precisa avisar sobre o cancelamento
Nos planos coletivos empresariais, o contrato é firmado entre a operadora e a pessoa jurídica.
Quando ocorre o encerramento, a empresa contratante é comunicada e os beneficiários também precisam ser informados sobre a rescisão e sobre o direito à portabilidade de carências.
Por isso, mensagens recebidas do departamento de recursos humanos ou da própria operadora não devem ser ignoradas.
A comunicação ajuda o trabalhador a saber a data em que a cobertura terminará e organizar a mudança antes de ficar sem assistência.
Se houver dúvida, vale solicitar informações formais sobre o encerramento e documentos relacionados ao vínculo mantido com o plano.
É preciso estar com a mensalidade em dia
Mesmo nas situações especiais, a adimplência continua sendo um requisito importante.
Em planos em que existe participação financeira direta do beneficiário, débitos podem complicar o exercício da portabilidade.
O consumidor pode solicitar à operadora uma declaração de adimplência e informações sobre o tempo em que permaneceu vinculado ao plano.
A operadora possui prazo para disponibilizar esses documentos.
Se ela não entregar a declaração, porém, isso não significa que a portabilidade esteja automaticamente perdida. Outros documentos, como boletos quitados e comprovantes do contrato, podem ajudar a demonstrar a situação.
A nova operadora tem prazo para responder
Depois de receber a documentação necessária, a operadora do plano escolhido deve analisar a solicitação.
Pelas regras atuais, ela possui até dez dias para responder.
Se o pedido for negado, a justificativa deve ser apresentada.
Caso a operadora não responda dentro desse prazo, a solicitação de portabilidade é considerada aceita.
Também não pode existir cobrança de uma taxa adicional simplesmente porque o consumidor está utilizando a portabilidade de carências.
O preço do produto deve seguir as mesmas condições aplicáveis a quem ingressa naquele plano sem utilizar esse mecanismo.
Não cancele antes de garantir o novo plano
Em situações normais de portabilidade, existe uma ordem importante: primeiro o consumidor ingressa no plano de destino e depois encerra o vínculo com o plano anterior.
Quando ainda houver contrato de origem ativo, o beneficiário deve solicitar sua exclusão em até cinco dias após o início da vigência do novo plano.
Isso evita um intervalo sem cobertura.
No caso de cancelamento coletivo determinado pela própria empresa, o calendário pode ser diferente porque a data de término já foi definida para todos os beneficiários.
Mesmo assim, a recomendação prática continua sendo não deixar a busca pelo novo plano para depois que a cobertura desaparecer.
Cancelamento coletivo não obriga o consumidor a voltar à estaca zero
Perder o plano oferecido pelo empregador pode gerar uma corrida para encontrar uma nova cobertura, principalmente quando existem tratamentos em andamento ou dependentes utilizando regularmente os serviços.
Mas o encerramento do contrato coletivo não significa necessariamente aceitar novas carências como se nunca tivesse existido um plano anterior.
A portabilidade foi criada também para proteger quem perde sua cobertura por circunstâncias como essa.
O ponto decisivo é agir rapidamente, reunir os documentos do plano de origem e procurar uma opção para a qual exista direito de ingresso.
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