Consórcios: confira dicas para ser contemplado mais rápido

Saiba como ter acesso a carta de crédito de uma forma mais rápida.

Publicado em 29/03/2024 por Rodrigo Duarte.

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Quer adquirir um veículo ou um imóvel, mas não tem pressa a, ao mesmo tempo, quer economizar no pagamento dos juros dos financiamentos ou não pode se comprometer com uma dívida? O consórcio acaba sendo uma forma muito interessante de negociação. Ele se tornou clássico e bastante reconhecido pelos consumidores brasileiros.

Consórcios: confira dicas para ser contemplado mais rápido

Essa é uma modalidade de compra considerada como coletiva, com grupos formados de pessoas que adquirem as chamadas cotas de consórcio. Os pagamentos das mensalidades vão formando um fundo, que permite com que essas pessoas tenham acesso as chamadas cartas de crédito, que são utilizadas para as compras dos itens em questão.

Mas uma das características deste tipo de negociação é justamente o fato dele exigir que os pagamentos sejam feitos de forma antecipada para que as pessoas tenham acesso a carta de crédito. Mas existem algumas formas dos clientes do consórcio conseguir a carta antes de finalizar os pagamentos, que são as formas de contemplação.

Mesmo que, na prática, as pessoas que adquirem um consórcio precisam esperar para ter acesso ao objeto em questão, a grande maioria dos clientes entram nos grupos justamente pensando na possibilidade de ter esta carta de forma adiantada. E isso pode acontecer de algumas formas.

Confira algumas dicas interessantes para quem quer ser contemplado nos consórcios de uma forma mais rápida.

Calcule o valor do lance

Uma das formas de obter a carta de crédito de forma antecipada são os lances que podem ser feitos mensalmente. As administradoras acabam disponibilizando uma determinada quantidade de cartas que acabam sendo liberadas em uma espécie de leilão, para os clientes que derem os maiores lances.

Uma das formas de calcular um lance que tenha mais chances de ser contemplado é saber qual é a média dos lances que foram contemplados nos meses anteriores. Desta forma é possível ter uma base dos valores que podem ser oferecidos e que possuem mais chances de saírem como vencedores.

Essa é uma informação que normalmente as operadoras de consórcio acabam oferecendo para os integrantes do grupo, uma vez que estes dados precisam ser acessados por todos os participantes, até mesmo para garantir que uma transparência.

Confira os meses mais interessantes para dar o lance

Também é importante que as pessoas que participam de um determinado grupo de consórcio e que desejam dar lances para tentar uma antecipação da sua carta defina um período que seja mais interessante para que o mesmo seja feito. Mesmo que não seja uma regra, existem alguns indícios que podem ajudar nesta decisão.

Por exemplo, os meses de novembro e dezembro normalmente são aqueles meses que as pessoas acabam dando mais lances, aumentando a concorrência, em virtude de uma maior circulação financeira, com os pagamentos dos 13º salários. Por isso, estes meses devem ser evitados para quem quer fugir desta concorrência.

Pode ser mais interessante e inteligente guardar este dinheiro e deixar para dar um lance nos meses que seguem, especialmente de janeiro a março, que normalmente as pessoas acabam tendo alguns gastos extras, como pagamentos de determinados impostos, matrículas de escolas e faculdades, despesas feitas nas festas de final de ano, etc.

Utilize o FGTS

Os trabalhadores podem utilizar o dinheiro que está depositado no FGTS como parte do lance dos consórcios. Mas essa possibilidade existe apenas para a aquisição de imóveis. Além do lance, o FGTS também pode ser utilizado para fazer algumas outras operações, como quitar o saldo devedor e pagar parte das parcelas do consórcio.

A liberação do FGTS para essas operações também é liberada a partir de algumas regras, como:

Trabalhador

  • Deve ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS. Podendo ser na mesma empresa ou em lugares diferentes;
  • Não pode ser proprietário e nem comprador de qualquer outro imóvel no mesmo local;
  • A cota do consórcio deve estar no nome do titular da conta.

Imóvel

  • Deve ser registrado no nome do trabalhador em um cartório competente;
  • O imóvel a ser adquirido a partir do consórcio deve ser urbano e obrigatoriamente residencial;
  • O valor máximo de avaliação do imóvel não pode ultrapassar o limite estabelecido para as operações do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.
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