INSS não vai mais bloquear benefícios sem prova de vida. Entenda a mudança

Governo voltou atrás e seguirá fazendo os pagamentos.

Publicado em 22/03/2024 por Rodrigo Duarte.

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O governo federal, através de uma decisão tomada pelo Ministério da Previdência Social, decidiu suspender qualquer medida de bloqueio de pagamentos aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não tenham feito nenhum procedimento de prova de vida. De acordo com as informações que foram divulgadas, a decisão atual terá uma validade de até 31 de dezembro.

INSS não vai mais bloquear benefícios sem prova de vida. Entenda a mudança

A decisão foi confirmada através de uma publicação feita através do Diário Oficial da União na última sexta-feira, dia 15. Desde o ano de 2023 o INSS acaba tendo a responsabilidade de fazer a comprovação de vida dos beneficiários através de um novo sistema implementado de cruzamento de informações. Neste caso, o INSS se baseia a partir de informações e dados de outros órgãos para comprovar que o beneficiário segue vivo e habilitado para continuar recebendo o dinheiro.

Na época do lançamento deste novo sistema foi registrado um aumento na procura por atendimento presencial nas agências da Previdência. Na grande maioria dos casos a procura era de pessoas que tinham medo de acabar tendo o seu benefício cancelado por não participar de determinadas ações ou não acessar os sistemas utilizados para fazer a comprovação de vida.

Após a repercussão, o órgão publicou uma nota reforçando que o "próprio INSS fará a busca ativa" e que aposentados e pensionistas não precisavam se deslocar aos bancos ou agências do INSS.

Mesmo nestes casos, o benefício não era bloqueado ou suspenso de imediato porque o INSS prevê um prazo de 60 dias para o segurado realizar a prova de vida e, se não houver comprovação, o próprio instituto pode tentar através de uma visita ao local onde o beneficiário mora.

Agora, o INSS decidiu não suspender nenhum benefício até o final deste ano, mesmo depois de esgotadas todas as tentativas previstas nas regras de comprovação de vida.

Mudanças na contagem do prazo

Uma outra mudança que também foi feita e confirmada nesta portaria é uma alteração no prazo que o INSS terá para fazer a comprovação. Antes da publicação desta portaria o Instituto possuía 10 meses para fazer a comprovação de vida a partir sempre da data de aniversário do beneficiário.

Agora, de acordo com o novo texto da regra, "a comprovação de vida pelo INSS será realizada por meio de consultas a atos registrados em bases de dados (...) nos dez meses posteriores à sua última realização ou atualização". Ou seja, o INSS terá prazo de 10 meses passa a contar a partir "da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida".

O INSS afirma que essa mudança acaba sendo bastante benéfica, pois a entidade poderá aproveitar qualquer movimentação oficial fora da data do aniversário do segurado para fazer a comprovação por um determinado período de tempo.

Por exemplo, antes, no caso de um aposentado ou pensionista que faz aniversário em janeiro, o INSS tinha 10 meses, a partir de janeiro, para comprovar que o segurado está vivo – e caso não conseguisse, mais dois meses para tentar visitar a residência da pessoa ou tentar outro método.

Com essa mudança, se o mesmo beneficiário nascido em janeiro atualizar seu cadastro ou fizer outra ação, como se vacinar, no mês de março, os 10 meses começarão a contar a partir de março.

Como funciona a prova de vida ativa do INSS?

A partir da mudança do sistema de prova de vida feita no ano passado, o Instituto passou a levar em conta informações fornecidas por outros órgãos e entidades para comprovar que um determinado beneficiário segue vivo. Dentre os sistemas e informações utilizados estão os seguintes:

Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e das entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior

  • Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras
  • Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial
  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada
  • Vacinação
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública
  • Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), somente quando for feita pelo responsável pelo grupo
  • Votação nas eleições
  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico
  • Alistamento militar
  • Recebimento do pagamento de benefício com biometria na rede bancária
  • Declaração do Imposto de Renda, como titular ou dependente
ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.
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