IPVA, IPTU, DPVAT: entenda em que casos estes impostos podem se tornar isentos

Leis beneficiam algumas pessoas que podem ser liberadas da obrigação de ter que pagar estes impostos.

Publicado em 09/04/2024 por Rodrigo Duarte.

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Todo mundo precisa pagar impostos para viver em sociedade. Essa acaba sendo a forma como os governos, do mundo inteiro, encontraram de financiar os programas que são considerados como públicos, bem como a infraestrutura de um determinado local, seja nas esferas municipais, estaduais ou federais, que acaba sendo um bem coletivo, de uso de todos.

IPVA, IPTU, DPVAT: entenda em que casos estes impostos podem se tornar isentos

Muitos destes impostos acabam sendo pagos de forma indireta, que são aqueles que acabam incidindo nos preços das coisas que as pessoas consomem no dia a dia, bem como dos serviços que elas precisam acessar. Mas existem também os impostos que são considerados como diretos, nos quais as pessoas precisam direcionar uma determinada quantidade de dinheiro para o pagamento diretamente do boleto, sem que ele esteja agregado a outros tipos de compra.

Dentre os mais comuns dos impostos diretos que as pessoas precisam pagar no dia a dia estão IPVA, IPTU e DPVAT. São siglas que fazem parte do dia a dia dos adultos, e estão condicionados a determinados bens que as pessoas possam adquirir, bem como determinados serviços que elas acabem usufruindo.

Em determinadas situações, as pessoas podem acabar adquirindo o direito de ser isenta do pagamento destes impostos, de acordo com algumas leis e regras que vão sendo criadas pelo governo e que tem como principal objetivo justamente oferecer uma camada extra de proteção para determinados grupos.

Entenda melhor o que é cada um destes impostos e quando as pessoas podem ter direito a isenção.

IPTU

Essa é uma sigla que significa Imposto Predial Territorial Urbano e que incide basicamente sobre os bens que são considerados como imóveis das pessoas físicas. Pessoas jurídicas também precisam fazer o pagamento deste imposto, mas aqui o foco será a cobrança das pessoas com CPF.

A taxa acaba sendo aplicada sobre os imóveis que estão inseridos dentro de uma determinada área urbana. A cobrança deste imposto acaba sendo de responsabilidade das prefeituras locais, que definem os valores, a forma como essa cobrança acaba sendo feita e também quem serão os isentos.

Cada prefeitura acaba definindo algumas regras para concessão deste benefício, mas na maior parte dos casos o IPTU acaba sendo isento nos seguintes casos:

  • Idosos, aposentados e pensionistas
  • Propriedades de baixo valor
  • Imóveis utilizados para fins sociais, culturais, assistenciais ou religiosos

IPVA

Já o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é cobrado das pessoas que possuem veículos como propriedade. Neste caso, o imposto acaba sendo de responsabilidade dos governos estaduais, que deveriam utilizar este dinheiro para manter a infraestrutura que permite com que estes veículos circulem.

O imposto normalmente acaba sendo cobrado de carros, motos, caminhões e outros veículos terrestres motorizados. Dá mesma forma do IPTU, neste caso o governo do estado que define as regras e todo o sistema de cobrança deste imposto, inclusive deve manter o sistema que fiscaliza o pagamento do mesmo.

Neste caso, as isenções costumam ser oferecidas para as pessoas e para os veículos que se enquadram nas seguintes categorias:

  • Pessoas com certos tipos de deficiência
  • Pessoas que tiveram comprovada a perda da posse do veículo, como em roubos ou furtos.
  • Veículos usados como táxi e mototáxi, ônibus ou micro-ônibus usado em fretamento ou transporte escolar.
  • Veículos ligados a entidades governamentais

DPVAT

Neste caso não estamos falando de um imposto propriamente dito, mas sim de um seguro que acabou sendo definido como obrigatório para todas as pessoas que possuem veículos automotores. Ele garante o pagamento de um determinado valor para as pessoas que se envolvem em acidentes de trânsito, que podem ser resgatados tanto para os pedestres quanto para os motoristas, dependendo da situação.

Desde o ano de 2020 este pagamento do seguro está isento, em função de uma série de problemas e mudanças que estão sendo feitas na gestão deste seguro. Mas tudo indica que os pagamentos sejam retomados ainda neste ano de 2024 ou no ano de 2025, já que as indenizações seguem sendo pagas para os solicitantes.

Neste caso, atualmente todos os motoristas são considerados como isentos de pagamento. As regras das novas isenções devem sair nos próximos meses, quando forem anunciadas as mudanças na gestão deste seguro no Brasil.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.
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